TJDFT - 0741548-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:50
Homologado o pedido
-
25/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*63-87, DAMIAO ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *32.***.*48-45, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*11-34, CRISTINA DE ARAUJO VIEGAS - CPF/CNPJ: *26.***.*96-04, GERCINA ARAUJO CRISPIM DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *32.***.*98-15, MARIA IZABEL DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *41.***.*67-15, MARIA DOMINGAS DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *19.***.*35-77, HELIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*05-87, SEVERINA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *59.***.*81-72, CICERA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *96.***.*44-15, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *48.***.*40-97, ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *31.***.*30-92, EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*47-04 e MARIA DAS DORES ARAUJO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *49.***.*66-87, GERUZA MARIA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *10.***.*17-72 DESPACHO Em atenção à petição de ID 235428806, entendo que assiste razão o inventariante.
Dessa forma, deverá ser inventariado o imóvel Lote 11, do Conjunto 18, da Quadra 6, do Setor Leste, da Vila Estrutural/DF, com área de 95,42m², e demais características constantes da matrícula nº 78.629 (ID 134116232), e não apenas os seus direitos aquisitivos, considerando a averbação da doação na matrícula do bem.
Diante disso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o inventariante apresente a retificação do esboço de partilha nos termos da decisão de ID 232887384, com as demais correções necessárias ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:07
Indeferido o pedido de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF: *31.***.*30-92 (INVENTARIANTE)
-
10/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*63-87, DAMIAO ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *32.***.*48-45, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*11-34, CRISTINA DE ARAUJO VIEGAS - CPF/CNPJ: *26.***.*96-04, GERCINA ARAUJO CRISPIM DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *32.***.*98-15, MARIA IZABEL DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *41.***.*67-15, MARIA DOMINGAS DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *19.***.*35-77, HELIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*05-87, SEVERINA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *59.***.*81-72, CICERA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *96.***.*44-15, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *48.***.*40-97, ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *31.***.*30-92, EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*47-04 e MARIA DAS DORES ARAUJO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *49.***.*66-87, GERUZA MARIA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *10.***.*17-72, DESPACHO Em que pese a petição de ID 229211876, entendo que o despacho de ID 221216727 não foi cumprido a contento, uma vez que o inventariante não apresentou a retificação das declarações legais de maneira técnica, isto é, em uma única petição, contendo todos os requisitos legais do art. 620, CPC, bem como atendendo às correções indicadas no referido despacho.
Diante disso, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente a retificação das declarações legais de forma técnica, levando em consideração o art. 620, CPC e as determinações contidas no despacho de ID 221216727.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*63-87, DAMIAO ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *32.***.*48-45, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*11-34, CRISTINA DE ARAUJO VIEGAS - CPF/CNPJ: *26.***.*96-04, GERCINA ARAUJO CRISPIM DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *32.***.*98-15, MARIA IZABEL DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *41.***.*67-15, MARIA DOMINGAS DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *19.***.*35-77, HELIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*05-87, SEVERINA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *59.***.*81-72, CICERA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *96.***.*44-15, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *48.***.*40-97, ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *31.***.*30-92, EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*47-04 e MARIA DAS DORES ARAUJO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *49.***.*66-87, GERUZA MARIA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *10.***.*17-72 DESPACHO Deverá o inventariante retificar o esboço de partilha de ID 221150355, de forma a: a) Consignar e qualificar o cônjuge dos herdeiros casados (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro), bem como informar o regime de bens do casamento (art. 620, II, CPC); b) Informar a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com a inventariada (art. 620, III, CPC); c) Consignar a informação acerca da (in)existência de testamento (art. 620, I, CPC) deixado pela falecida; d) Em relação ao imóvel, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos (art. 620, IV, a, CPC); e) Consignar que serão partilhados apenas os direitos incidentes sobre o imóvel localizado no Lote 11, Conjunto 18, Quadra 6, Setor Leste, Vila Estrutural, Distrito Federal, considerando a escritura pública de doação juntada no ID 134116237, uma vez que, na matrícula do imóvel (ID 116964920), não consta o registro da doação à falecida; f) Retificar a informação de que ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO CRISPIM é o inventariante (fl. 01 do ID 221150355), uma vez que o inventariante nomeado é ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM, nos termos da decisão de ID 139491271.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Por fim, na mesma oportunidade, deverá o inventariante trazer aos autos novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: 1. certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); 2. certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; 3. certidão negativa do bem da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); 4. certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada; 5. certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa à inventariada; 6. certidão negativa trabalhista em nome do inventariado.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741548-57.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:05
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741548-57.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a petição de ID 202739780 foi juntada sem o anexo do comprovante de distribuição da carta precatória expedida.
De ordem, intime-se o inventariante para juntar o protocolo de distribuição da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
03/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:37
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741548-57.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:08
Concedida a gratuidade da justiça a GERUZA MARIA DE ARAUJO - CPF: *10.***.*17-72 (INVENTARIADO(A)).
-
14/05/2024 07:08
Deferido em parte o pedido de EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM - CPF: *30.***.*47-04 (HERDEIRO)
-
10/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*63-87, DAMIAO ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *32.***.*48-45, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*11-34, CRISTINA DE ARAUJO VIEGAS - CPF/CNPJ: *26.***.*96-04, GERCINA ARAUJO CRISPIM DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *32.***.*98-15, MARIA IZABEL DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *41.***.*67-15, MARIA DOMINGAS DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *19.***.*35-77, HELIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*05-87, SEVERINA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *59.***.*81-72, CICERA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *96.***.*44-15, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *48.***.*40-97, ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *31.***.*30-92, EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*47-04 e MARIA DAS DORES ARAUJO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *49.***.*66-87, GERUZA MARIA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *10.***.*17-72 DESPACHO Primeiramente, considerando que o valor dos bens do espólio não ultrapassa o limite legal estabelecido pelo art. 664, CPC, determino a convolação do rito processual para Arrolamento Comum.
Anote-se.
Lado outro, considerando que, em que pese citado por edital (ID 169766716), o herdeiro EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM não se habilitou nem constituiu advogado no prazo legal, nomeio como seu curador especial a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Esclareço que a citação por edital se deu após infrutíferas consultas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (ID 169483211), INFOJUD (ID 139503122) e SIEL (ID 139523726).
Após o cadastramento, dê-se vista à Curadoria Especial, para que se manifestem no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Por fim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias pleiteado pelo inventariante (ID 194815995) para que de cumprimento à carta precatória expedida.
Na mesma ocasião, deverá juntar aos autos a certidão de óbito do herdeiro pré morto EDNALDO DE ARAÚJO CRISPIM de emissão recente, já que a juntada no ID 161617367 é datada de 1987.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
08/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:43
Determinada a citação de MARIA DAS DORES DE ARAÚJO SOUZA (HERDEIRO)
-
02/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0741548-57.2021.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo "não houve atendimento às chamadas diretas pela operadora e nem pelo whatsapp; não houve respostas às mensagens enviadas".
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte inventariante para informar telefone para citação por WhatsApp ou requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte inventariante (por sistema, AR, e-mail, telefone ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
11/01/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM, DAMIAO ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM, CRISTINA DE ARAUJO VIEGAS, GERCINA ARAUJO CRISPIM DOS SANTOS, MARIA IZABEL DE ARAUJO CRISPIM, MARIA DOMINGAS DE ARAUJO CRISPIM, HELIO DE ARAUJO CRISPIM, SEVERINA DE ARAUJO CRISPIM, CICERA DE ARAUJO CRISPIM, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM, ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM HERDEIRO: EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO SOUZA INVENTARIADO(A): GERUZA MARIA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação ID 171312702 retornou sem o devido cumprimento pelo motivo "ausente".
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte inventariante para informar telefone para citação por WhatsApp ou requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte inventariante (por sistema, AR, e-mail, telefone ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2023, 11:34:30 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral ] -
29/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 00:38
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741548-57.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*63-87, DAMIAO ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *32.***.*48-45, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *78.***.*11-34, CRISTINA DE ARAUJO VIEGAS - CPF/CNPJ: *26.***.*96-04, GERCINA ARAUJO CRISPIM DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *32.***.*98-15, MARIA IZABEL DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *41.***.*67-15, MARIA DOMINGAS DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *19.***.*35-77, HELIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*05-87, SEVERINA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *59.***.*81-72, CICERA DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *96.***.*44-15, MARIA JOSE DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *48.***.*40-97, ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *31.***.*30-92, EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM - CPF/CNPJ: *30.***.*47-04 e MARIA DAS DORES DE ARAÚJO SOUZA - CPF/CNPJ: , GERUZA MARIA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *10.***.*17-72 DESPACHO Ante a tentativa fracassada de citação pessoal (ID 165477516) e o insucesso das pesquisas INFOJUD (ID 139503122), SIEL (ID 139523726), SISBAJUD (ID 169483211) e RENAJUD (ID 169486198) para se localizar o endereço atual do herdeiro EDMILSON DE ARAUJO CRISPIM, determino a sua citação por edital, para conhecimento e manifestação sobre as primeiras declarações de ID 151775939.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 17:19
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a informação de que o endereço da herdeira Maria das Dores de Araújo está correto, determino que seja renovada a tentativa de citação por AR, no endereço constante de ID 162746823.
Lado outro, em relação ao herdeiro Edmilson, apesar de já ter sido realizada a pesquisa do seu endereço nos sistemas INFOJUD (ID 139503122) e SIEL (ID 139523726), entendo que ainda não foram esgotadas as tentativas de se localizar o seu endereço atualizado, para viabilizar a sua citação pessoal.
Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de citação por edital e determino que se pesquise o endereço do herdeiro Edmilson de Araújo Crispim nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Seus dados pessoais encontram-se no ID 139503122.
Diligências legais. -
20/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:54
Deferido em parte o pedido de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM - CPF: *31.***.*30-92 (INVENTARIANTE)
-
18/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de HELIO DE ARAUJO CRISPIM em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Termo.
-
10/03/2023 16:57
Juntada de portaria
-
09/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
27/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/02/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:44
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/12/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 19:40
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 10:47
Juntada de portaria
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
31/10/2022 17:44
Juntada de portaria
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ERNANDES ANTONIO DE ARAUJO CRISPIM em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
13/10/2022 14:16
Expedição de Termo.
-
11/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
31/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
21/07/2022 17:21
Juntada de portaria
-
06/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
06/04/2022 16:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/04/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
09/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/02/2022 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2022 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2022 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO CRISPIM em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/01/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
06/12/2021 13:53
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711274-82.2023.8.07.0020
Fabiola Oliveira Resende Morais
Maria do Socorro Cunha
Advogado: Hoorges Ferreira Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:47
Processo nº 0704571-39.2021.8.07.0010
Liezio Rodrigues dos Santos
Marcelo Rodrigues Naves
Advogado: Jose Ricardo Martins de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 11:17
Processo nº 0709469-37.2022.8.07.0018
Jose Silvio Moreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 12:06
Processo nº 0707056-17.2023.8.07.0018
Marcio Jose dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 06:56
Processo nº 0721842-20.2023.8.07.0001
Fernanda Maria de Souza Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:06