TJDFT - 0722370-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 18:38
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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26/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:44
Homologada a Transação
-
16/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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22/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:13
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:13
Deferido o pedido de IRANI GOMES COUTO XIMENES - CPF: *05.***.*00-63 (INVENTARIANTE).
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21/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722370-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: IRANI GOMES COUTO XIMENES HERDEIRO: A.
J.
G.
D.
A., JESSIKA ARAUJO DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: IRANI GOMES COUTO XIMENES INVENTARIADO(A): CESARIO XIMENES DE AGUIAR NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro às requerentes gratuidade judiciária.
Recebo o inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM previsto no art. 664 do CPC.
O arrolamento sumário é previsto para o caso de partes capazes e concordes.
Nomeio inventariante IRANI GOMES COUTO XIMENES, à qual determino que, no prazo de 60 dias, apresente: a) O Plano de Partilha em peça autônoma; b) Os comprovantes de isenção ou pagamento o ITCMD; c) As certidões negativas de tributos e negativas de dívida ativa do imóvel e do inventariado.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a A. J. G. D. A. - CPF: *53.***.*61-41 (HERDEIRO), IRANI GOMES COUTO XIMENES - CPF: *05.***.*00-63 (MEEIRO) e JESSIKA ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *26.***.*58-81 (HERDEIRO).
-
14/08/2023 17:12
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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