TJDFT - 0707059-81.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 13:38
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707059-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ARISTIDES SOBRINHO REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 168722665).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 13:27:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 14:32
Outras decisões
-
15/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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