TJDFT - 0706955-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:57
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:44
Outras decisões
-
18/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 12:02
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ILDECER MENESES DE AMORIM em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HELENA GONCALVES LARIUCCI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HAILTON FERNANDES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ILDECER MENESES DE AMORIM em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de HAILTON FERNANDES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Não há a necessidade de expedição de alvará.
Expeça-se certidão de inteiro teor nos presentes autos para fins de baixa em averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, ficando a parte interessada pelo pagamento dos emolumentos.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
21/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:48
Outras decisões
-
15/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 09:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ILDECER MENESES DE AMORIM em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ILDECER MENESES DE AMORIM em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 08:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:35
Outras decisões
-
17/04/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2023 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/04/2023 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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