TJDFT - 0710849-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de HERIBERTO LANA em 17/08/2023 23:59.
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28/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/06/2023 13:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de A M TABORDA LATICINEOS EIRELI em 14/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:20
Publicado Edital em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 07:43
Expedição de Edital.
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18/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:44
Deferido o pedido de HERIBERTO LANA - CPF: *61.***.*60-15 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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09/04/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2022 15:29
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 11:35
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/10/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 23:28
Juntada de Certidão
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27/09/2022 23:23
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERIBERTO LANA - CPF: *61.***.*60-15 (EXEQUENTE).
-
08/09/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERIBERTO LANA - CPF: *61.***.*60-15 (EXEQUENTE).
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22/07/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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