TJDFT - 0711073-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Conforme decisão de ID 199984111, houve a quitação da obrigação de fazer por meio de cumprimento de medida prática equivalente.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:06:29 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2024 12:42
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE) em 20/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO A parte executada informou acerca da impossibilidade de restabelecer os descontos em conta corrente do credor em razão do cancelamento do cartão de crédito objeto da negociação.
Entretanto, como medida alternativa, anexou nos autos os boletos referentes ao parcelamento, cujo valor de cada boleto é o mesmo valor da parcela negociada, com data de vencimento em todo dia 11 de cada mês.
Assim, tendo em vista que a medida alternativa tomada pela parte executada alcançou resultado prático equivalente ao determinado na sentença, considero a obrigação de fazer cumprida, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, e INDEFIRO a aplicação de nova multa por descumprimento.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão e não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos para extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:44
Indeferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/05/2024 22:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:05
Deferido em parte o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 13:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO A ré foi condenada na obrigação de fazer, consistente em reestabelecer o acordo de parcelamento do débito do saldo remanescente, objeto dos autos, com descontos das parcelas em R$ 582,36 em conta bancária da parte autora, todo dia 11 de cada mês, abatendo-se as parcelas já descontadas nos meses 06/2023, 07/2023 e 08/2023, diante do depósito avulso ID 169085518, sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00.
Conforme ID 183872097, a ré teria até o dia 26/11/2023 para realizar o cumprimento da obrigação.
A parte autora acostou extrato do mês de fevereiro, sem que tenha notícia do desconto do parcelamento, objeto de sentença.
Assim, considerando a juntada apenas do extrato de fevereiro/2023, aplico multa de R$ 500,00.
Intime-se a ré para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:23
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 15:17
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Em que pese os extratos juntados pelo exequente em IDs 179978528 a 179978530 indicarem que os descontos nos meses de julho a novembro/2023 não foram realizados na forma determinada em sentença, certo é que o executado somente foi intimado a cumprir a referida obrigação de fazer, nos termos da decisão de ID 176928935, em 28/11/2023, tendo o prazo de 15 (quinze) dias transcorrido em 26/11/2023, conforme certidão retro.
Destarte, e considerando que o último débito apresentado naqueles extratos data de 03/11/2023, antes, portanto, do fim do prazo para cumprimento da obrigação de fazer pelo excecutado, não há, por ora, justificativa para aplicação da multa estipulada em sentença, ante a ausência de comprovação de descumprimento da obrigação de fazer após o prazo concedido ao executado.
Dessa feita, INDEFIRO, o pedido do exequente.
INTIMEM-SE.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:48
Indeferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/01/2024 12:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 28/11/2023.
-
18/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2023 13:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:41
Deferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:40
Deferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (REQUERENTE).
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31/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2023 13:51
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/10/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/09/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/09/2023 02:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/09/2023, ÀS 16 H.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/09/2023 16:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
18/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Segundo dispõe o artigo 294 do Código de Processo Civil, “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.” Conforme disciplina o artigo 300 do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Já o artigo 311 do CPC preconiza que “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” O pedido de tutela de urgência requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, está presente a probabilidade do direito, porquanto os documentos juntados pelo autor demonstram que, apesar de o autor tentar cumprir o acordado, a parte ré reteve a quantia de R$ 11.782,85, conforme documento de ID 171659952.
Além disso, inexiste risco de irreversibilidade da demanda, tendo em vista que em caso de improcedência do pedido, o autor poderá ser eventualmente condenado a pagar os valores devidos.
Assim, por presentes os requisitos necessários, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré libere a quantia de R$ 11.782,85 aprovisionado pela requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos) a R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 19:13:58.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/08/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/09/2023, ÀS 16 H.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/09/2023 16:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
18/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:39
Deferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/08/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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