TJDFT - 0701336-09.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701336-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 212047306 , fl. 185.
CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE propôs em 03/03/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 23/06/2022, conforme AR de ID 129674077, fl. 69, juntado aos autos no dia 29/06/2022, no endereço QR 1-A Conjunto O Casa 9, Candangolândia, BRASÍLIA – DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 132774462, fl. 70.
Na petição de ID 133183444, fl. 71, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD.
Comparece a executada no ID 141930800, fl. 80, por intermédio da Defensoria Pública do DF, em que pugna pela concessão da gratuidade de justiça.
Já na petição de ID 146072406, fl. 98, a parte executada oferece proposta de acordo para quitação integral do débito, rechaçada pela exequente na petição de ID 149745542, fl. 104, em que reitera os pedidos de penhora anteriores.
Na decisão de ID 160415595, foi deferida a gratuidade à executada.
Foi também determinada a pesquisa de ativos financeiros da executada no sistema SISBAJUD, que se tornou infrutífera.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 161852242, fl. 124.
Na petição de ID 165725533, o exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais.
Na petição de ID 161822175 a executada afirma que não mais reside no imóvel e não possui condições de quitar os débitos referentes às taxas condominiais.
Requer sejam cessados os meios constritivos para pagamento do débito.
Intimada para esclarecer por qual motivo não mais reside no imóvel, a executada esclareceu no ID 169287072 que não alienou os direitos aquisitivos do imóvel, e que também não foi consolidada a propriedade em favor do credor fiduciário.
Na decisão de ID 183510362, fl. 135, foi indeferido o pedido de interrupção dos atos executivos, formulado pela executada.
Foi determinado ao exequente que juntasse planilha atualizada do débito e a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Na petição de ID 186913200 o exequente requer pesquisas no sistema RENAJUD e INFOJUD, com o intuito de encontrar bens da executada.
Na decisão de ID 190363862 foi indeferido o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, porque já realizada nos autos, com resultado negativo.
Para a análise do pedido de pesquisa no sistema INFOJUD, foi intimado o exequente para demonstrar que a executada fez a declaração de IRPF de 2023, exercício 2022.
Na petição de ID 194482177, o exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, bem como a intimação do credor fiduciário.
O exequente juntou a certidão de matrícula do imóvel no ID 198227792, fl. 181.
Acrescento que na decisão de ID 212047306 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel situado na Rua 08, Quadra 34, Lote 01 a 46, Bloco I, Apartamento 406, Condomínio Parque Bello Solare, Bairro: Parque Esplanada II, Valparaíso de Goiás – GO, CEP: 72.878-015, Matrícula nº 44.951 (ID 228514322).
Termo de penhora, ID 212811930.
Informação prestada pelo Banco do Brasil de que o saldo devedor do imóvel do financiamento do imóvel é de R$ 121.088,06 (ID 221175182).
No ID 228514322 o exequente juntou certidão de matrícula atualizada do imóvel, com a abverbação da penhora deferida por este Juízo.
Decido Expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Deverá o exequente comprovar nos autos eventuais débitos tributários pendentes sobre o bem (art. 130, parágrafo único CTN e Tema Repetitivo 1134 do STJ).
Nos termos do art. 857 do CPC, diga a parte exequente se pretende a sub-rogação nos direitos da parte executada até o montante de seu crédito, caso haja anuência do credor fiduciário (cessão da posição contratual); ou a alienação judicial do direito penhorado.
Ficam advertidos a parte exequente e eventual arrematante que na hipótese de o credor fiduciário não concordar com a substituição da parte ora executada no contrato de alienação fiduciária existente, a dívida perante o agente fiduciário deverá ser quitada de imediato, com baixa da alienação fiduciária.
Nessa hipótese, o exequente ou arrematante (terceiro interessado) ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na propriedade fiduciária (art. 31 da Lei 9.514/97).
Após a avalição do imóvel, o exequente deverá juntar planilha especificando o valor de seu crédito, eventuais débitos tributários, débito do contrato de alienação fiduciária e avaliação do imóvel, ao fim de aferir a efetividade da alienação do bem.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 2 -
24/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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30/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701336-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à resposta de ofício retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 13:18
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701336-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada acerca da juntada aos autos do termo de penhora, devendo o exequente promover a averbação da penhora no registro imobiliário, o que deverá ser demonstrado nos autos no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:51
Expedição de Termo.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701336-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte AUTORA intimada a juntar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701336-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente para que seja feita pesquisa de veículo(s) vinculado(s) à executada via RENAJUD, pois essa pesquisa já foi realizada e não teve resultado positivo, conforme ID 161852242.
Quanto ao pedido de quebra de sigilo fiscal, fica o exequente intimado para demonstrar que a executada fez a declaração de IRPF de 2023, exercício 2022.
Alternativamente, deverá atualizar o crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Demonstrado pelo que exequente que a executada fez a declaração de IRPF no ano de 2023, consulte as três últimas declarações de imposto de renda da executada, mediante pesquisa ao sistema INFOJUD.
Anote sigilo no resultado das pesquisas.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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29/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 18:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701336-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação da executada de ID 169287072 de que não mais reside no imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas.
Mas que, entretanto, não alienou os direitos sobre a coisa e não houve a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
Assim, como as obrigações executadas possuem natureza propter rem, a mera alteração do domicílio não é motivo para afastar a responsabilidade da executada do pagamento dessas obrigações.
Indefiro, portanto, o pedido de interrupção dos atos executivos.
Por oportuno, fica o exequente intimado para atualizar o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Nessa oportunidade, para reiterar o pedido penhora dos direitos aquisitivos da coisa, deverá juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:44
Indeferido o pedido de CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS - CPF: *92.***.*20-82 (EXECUTADO)
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11/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701336-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a executada para melhor esclarecer a informação de que não habita mais o imóvel (o qual ensejou a execução de taxas condominiais).
Deverá expôr se houve a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, se alienou os direitos sobre o bem a terceiro ou se apenas não está a residir no local.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
18/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:40
Outras decisões
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01/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/06/2023 14:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/06/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/06/2023 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/06/2023 19:13
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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01/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:52
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:03
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 11:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 10:06
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2022 20:25
Recebidos os autos
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06/11/2022 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 00:28
Recebidos os autos
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14/10/2022 00:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 12:56
Decorrido prazo de CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS - CPF: *92.***.*20-82 (EXECUTADO) em 21/07/2022.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CHIRLEY BRITO DA SILVA FARIAS em 21/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 00:34
Publicado AR - Aviso de recebimento em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2022 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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