TJDFT - 0713376-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 15:42
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713376-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente fica intimada para dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ., conforme decisão de ID 170479792.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 22:43:37. -
28/09/2023 22:45
Juntada de Certidão
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25/09/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713376-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.000,00.
Determino a exclusão das custas recolhidas para o ingresso do feito no cumprimento de sentença, equivocadamente recolhidas pelo exequente, eis que não há custas processuais na 1ª instância nos Juizados Especiais.
Diante disso, autorizo a devolução das custas recolhidas sob ID 169277901 (R$ 71,66) em favor do exequente OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES - CPF: *06.***.*08-34, que deve preencher requerimento nos moldes previstos na Portaria Conjunta 50 de 20/06/2013, e link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas/determinacao-judicial-ou-administrativa. 2) Cuida-se de cumprimento de sentença movido por OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.000,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:20
Outras decisões
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 22:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713376-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para o cumprimento da obrigação de fazer, a parte executada informou, tempestivamente, a restituição das milhas (ID 166691516).
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela satisfação da obrigação de fazer e aponta pendência da obrigação de pagar referente à reparação de danos morais.
Assim, intime-se a parte autora para deduzir, em termos, eventual pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, acompanhado de planilha do débito, podendo valer-se do serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg TJDFT para tal finalidade. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:05
Outras decisões
-
18/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2023 23:09
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de OTAVIO PIMENTA DA VEIGA NEVES em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2023 22:49
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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