TJDFT - 0712436-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:21
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de KETELLEN SILVA CONCEICAO em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 13:16
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de KETELLEN SILVA CONCEICAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de KETELLEN SILVA CONCEICAO em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/09/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 02:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712436-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KETELLEN SILVA CONCEICAO, MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
A requerida é entidade parceira para intimação por meio eletrônico de modo que é desnecessário o processamento do feito pela opção "Juízo 100% Digital" aderida pela parte requerente.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
16/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/08/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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