TJDFT - 0767456-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 04:22
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEREDO DE LIMA SOUSA SEGANTIN em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDRE SEGANTIN LUIZ em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
06/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:57
Outras decisões
-
05/12/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEREDO DE LIMA SOUSA SEGANTIN em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE SEGANTIN LUIZ em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:55
Outras decisões
-
13/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de VOGAL LUXURY BEACH HOTEL & SPA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:24
Outras decisões
-
03/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/09/2023 02:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de VOGAL LUXURY BEACH HOTEL & SPA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767456-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SEGANTIN LUIZ, RENATA CRISTINA AZEREDO DE LIMA SOUSA SEGANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento, atualize-se a dívida.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 3(três) dias.
Em igual prazo, a parte credora deverá informar eventual saldo devedor, sob pena de ser presumida a satisfação da dívida.
Informada a conta bancária, expeça-se ofício à instituição financeira, solicitando a transferência do valor depositado, segundo os requisitos legais.
Deixando a parte credora de informar dívida remanescente, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 15 de agosto de 2023. -
15/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:34
Outras decisões
-
26/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 22:25
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de VOGAL LUXURY BEACH HOTEL & SPA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEREDO DE LIMA SOUSA SEGANTIN em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDRE SEGANTIN LUIZ em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/05/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2023 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:57
Juntada de ata
-
20/03/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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