TJDFT - 0723415-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:11
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0723415-48.2023.8.07.0016, movida pela parte CHRISTOS NICOLAS PAPAZOGLOU - CPF: *03.***.*70-53, a INTERDIÇÃO de TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU - CPF: *69.***.*16-87 , filha de Benvindo Mariano da Silva e Deocleciana Lopes da Silva, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOU - CPF: *64.***.*62-15, filho da interditada.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF *69.***.*16-87, nascida em 12/10/1940, também residente e domiciliada na SHIGS 705, Bloco J, Casa 28, Asa Sul, CEP 70.350-710, BRASÍLIA-DF, sem endereço eletrônico, e nomear como CURADORA DEFINITIVA a pessoa de VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOU, brasileira, divorciada, administradora de empresas, portadora do RG 1.234.816 SSP/DF e do CPF *64.***.*62-15, residente e domiciliada em SQNW 309 bloco I ap 202 - Noroeste - Brasilia/DF, email: [email protected] .
Declaro a requerida incapaz de exercer exclusivamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem a representação do (a) curador (a), em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração” (art. 85 da Lei 13.146/2015).
Outorgo à curadora poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses do mesmo perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). (...) Ass.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Brasília 22/11/2023".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 17 de junho de 2024.
Eu, FABIANS FEITOSA COELHO, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723415-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV REQUERIDO: TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU REPRESENTANTE LEGAL: VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para publicar o Edital em jornal da imprensa local, conforme determinado na sentença, no prazo de 10 dias.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024 17:42:16 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
16/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:26
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:44
Expedição de Edital.
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:56
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:41
Deferido o pedido de VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV - CPF: *64.***.*62-15 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:07
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723415-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV REQUERIDO: TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU REPRESENTANTE LEGAL: VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, reitere-se a intimação da curadora (já indicada na certidão ID 181131755) para anexar ao processo, no prazo de 10 dias, certidão de matrícula do imóvel, com a respectiva averbação da interdição, haja vista que o documento do ID 182848238 não traz a transcrição da sentença de interdição.
Brasília/DF, 14 de março de 2024 17:40:16 PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
14/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de VASSILIKE CHRISTOS PAPAZOGLOV em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:58
Indeferido o pedido de CHRISTOS NICOLAS PAPAZOGLOU - CPF: *03.***.*70-53 (REQUERENTE)
-
11/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/10/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2023 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2023 00:00
Intimação
1.
Diante das informações contidas nos autos, em especial os documentos de ID 170868327 e 170868337, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUBSTITUIR A CURATELA PROVISÓRIA DA(O) INTERDITANDA(O), TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU, nomeando a sua filha, VASSILKE CHISTOS PAPAZOGLOU, como sua(seu) curador(a), que deverá representar a(o) Interditanda(o) na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Desnecessária a prestação da caução. 2.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a(o) Curador(a) autorizada(o), ainda, a representar a(o) Interditanda(o) extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a(o) Curatelanda(o), e promover todas as diligências necessárias a bem desta(e), assim como defendê-la(o) em ações contra ela(e) ajuizadas. 3.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 3.1.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a). 4.
Advirto à(ao) Curador(a) que em sendo a(o) responsável pela administração dos bens da(o) Interditanda(o) deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais da(o) Interditanda(o) em benefício dela(e), sob pena de destituição do cargo de Curador(a), bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos da(o) Interditanda(o) para prestação de contas no momento oportuno, se o caso. 4.1.
Advirto-a(o), também, de que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome da(o) Interditanda(o) ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ela(e) pertencente, sem prévia autorização judicial. 4.2.
A autora deverá informar, no prazo de 5 dias, acerca da existência de benefício previdenciário ou assistencial em benefício da curatelanda, conforme requerimento do Ministério Público. 5.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 5.1.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:28
Deferido o pedido de CHRISTOS NICOLAS PAPAZOGLOU - CPF: *03.***.*70-53 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e TERMUTES MARIANO PAPAZOGLOU - CPF: *69.***.*16-87 (REQUERIDO).
-
11/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/09/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:48
Outras decisões
-
05/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação de ID 168037797X foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:32
Outras decisões
-
04/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:03
Outras decisões
-
12/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 07:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:37
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 14:23
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/05/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:36
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTOS NICOLAS PAPAZOGLOU - CPF: *03.***.*70-53 (REQUERENTE).
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03/05/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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