TJDFT - 0703635-67.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CACAU DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDA GASTALDO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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20/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CACAU DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703635-67.2023.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO CACAU DE LIMA EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., THIAGO APARECIDA GASTALDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação dos embargados quanto à determinação de ID 178007996 .
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:15:05.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CACAU DE LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:30
Indeferido o pedido de FRANCISCO CACAU DE LIMA - CPF: *25.***.*07-72 (EMBARGANTE)
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDA GASTALDO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDA GASTALDO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:33
Deferido o pedido de FRANCISCO CACAU DE LIMA - CPF: *25.***.*07-72 (EMBARGANTE).
-
30/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:33
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703635-67.2023.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO CACAU DE LIMA EMBARGADOS: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. e THIAGO APARECIDA GASTALDO D E S P A C H O A análise do processado faz ver que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT n. 29, de 19 de abril de 2021.
Assim, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o embargante faça instruir os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado do embargante; - número de linha telefônica móvel do advogado do embargante; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização do(s) embargado(s) por via eletrônica.
No mesmo prazo, o embargante deverá exibir autorização expressa para a utilização dos seus dados no processo judicial eletrônico.
Além disso, para que se possa aferir com segurança a pertinência do pleito de concessão do benefício da assistência judiciária, impor-se-á ao embargante, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fazer juntar aos autos cópia de seus três últimos contracheques.
Alternativamente, poderá ser recolhido o valor das custas processuais, com a consequente juntada do comprovante respectivo.
Deixo assentado que o não acatamento das instâncias obstará, no primeiro caso, a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital"; no segundo, dará causa ao cancelamento da distribuição do feito.
Por fim, o embargante deverá emendar a petição inicial para fazer constar do polo passivo da relação processual apenas a parte responsável pela indicação do bem litigioso à penhora.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 7 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
16/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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