TJDFT - 0718043-13.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 22:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718043-13.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO EXECUTADO: XANDRA RENATA COELHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se novamente o exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista que foi constrito a totalidade da importância descrita na planilha de débitos de ID. 192151244.
Cumpra-se. *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:55
Outras decisões
-
24/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:07
Outras decisões
-
07/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:34
Outras decisões
-
23/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718043-13.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO EXECUTADO: XANDRA RENATA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem se entabularam acordo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:22
Outras decisões
-
04/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 00:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718043-13.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO EXECUTADO: XANDRA RENATA COELHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre proposta de acordo ID 185185523.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO - CNPJ: 20.***.***/0001-51 (AUTOR).
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29/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718043-13.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO REU: XANDRA RENATA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, observa-se que o valor indicado na emenda à inicial do cumprimento de sentença (ID. 166009167), qual seja, R$ 927,05 referente às taxas condominiais inadimplidas, não corresponde aquele indicado na planilha de cálculo juntada no ID. 170260201, qual seja, R$ 852,04.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer o valor pretendido juntando planilha de cálculo a ele correspondente.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718043-13.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO REU: XANDRA RENATA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando instruir a inicial de cumprimento de sentença, traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 17:53
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:54
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:54
Outras decisões
-
24/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JERICO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/03/2023 13:54
Outras decisões
-
29/12/2022 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 23:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
29/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
28/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2022 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2022 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/07/2022 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:17
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/04/2022 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 00:14
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2022 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/01/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2021 14:02
Recebidos os autos
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13/12/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/12/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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