TJDFT - 0711370-04.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711370-04.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO EXECUTADO: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025 17:37:38.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
11/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:35
Indeferido o pedido de ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - CPF: *85.***.*79-72 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711370-04.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NAZARENO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 210363162 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 212394256.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:47:54.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:17
Deferido o pedido de JOSE NAZARENO PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*13-81 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711370-04.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NAZARENO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que não houve saldo positivo.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
05/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 22:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:43
Deferido o pedido de JOSE NAZARENO PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*13-81 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711370-04.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: JOSE NAZARENO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência id 165932566 retornou com a informação 'mudou-se/desconhecido', contudo foi realizada no último endereço sabido nestes autos da parte RÉ id 126185829.
Assim, faço os autos conclusos para apreciação acerca da aplicação do parágrafo único do art. 274, do CPC.
Sem prejuízo, à parte autora para trazer planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023 15:47:04.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
22/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:47
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711370-04.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NAZARENO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, com a informação MUDOU-SE.
Certifico, ainda, que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 14:48:24.
BRUNO GABRIEL AMARAL MORAIS Estagiário Cartório -
18/08/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:25
Outras decisões
-
02/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
22/04/2023 23:35
Recebidos os autos
-
22/04/2023 23:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:34
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/06/2022 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2022 02:32
Recebidos os autos
-
16/06/2022 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/02/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 12:01
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/09/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 22:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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