TJDFT - 0700703-88.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:03
Homologada a Transação
-
08/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
14/03/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:23
Decretada a revelia
-
13/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:11
Outras decisões
-
04/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700703-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ ALBERTO CARDOSO RODRIGUES REU: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra para a DP).
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 04:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
28/11/2023 17:14
Outras decisões
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
22/10/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700703-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ ALBERTO CARDOSO RODRIGUES REU: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse movida por LUIZ ALBERTO CARDOSO RODRIGUES em face de JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Em contestação (id 164979230), o requerido arguiu preliminar de falta de interesse processual.
Na réplica (id 168355761), o Autor impugnou o pedido de gratuidade de justiça feito pelo requerido, pediu a rejeição da preliminar e juntou novos documentos.
Facultada especificação de provas, o Autor pediu a produção de prova testemunhal.
O réu, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado do mérito.
Decido.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois a ausência da demonstração da posse é matéria afeta ao mérito da demanda.
Ademais, o Autor trouxe inicio de prova que praticou diversos atos no imóvel como a reforma prevista no contrato, razão pela qual rejeito a preliminar arguida.
Há controvérsia fática a dirimir, sobretudo, quanto aos fatos ocorridos durante a reforma do imóvel para demonstrar se a culpa no atraso deve ser imputada ao Autor ou ao requerido, o que poderá influenciar no julgamento do feito quanto ao direito do Autor na posse da laje.
Defiro, pois, a oitiva de testemunhas.
Designe-se data para a audiência de instrução, a ser realizada por meio presencial.
Caberá ao advogado do Autor intimar as testemunhas para o ato.
Considerando que o requerido está sendo patrocinado pela Defensoria Pública, as testemunhas eventualmente arroladas deverão ser intimadas pela Secretaria do juízo.
Fixo o prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas.
Faculto manifestação do requerido sobre a impugnação à gratuidade de justiça e aos novos documentos juntados com a réplica, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700703-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIZ ALBERTO CARDOSO RODRIGUES REU: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 21:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/03/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 05:31
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 01:00
Recebidos os autos
-
20/02/2023 01:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/02/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:40
Declarada incompetência
-
14/02/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712273-68.2023.8.07.0009
Maria Ines Gomes Reformas e Construcoes
Walison Hadd de Jesus Batista
Advogado: Eva Thatiany Silva Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 18:48
Processo nº 0716415-24.2023.8.07.0007
Wn Odontologia LTDA
Luana Brito Moreira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 22:28
Processo nº 0028520-02.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Nivea Martins de Oliveira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 15:07
Processo nº 0707801-36.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Edite de Jesus
Advogado: Leandro Madureira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 15:38
Processo nº 0717330-04.2022.8.07.0009
Banco Itaucard S.A.
A de Oliveira Moveis
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 18:24