TJDFT - 0709421-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCISCA REGES em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709421-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARISTELA FRANCISCA REGES REQUERENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva ajuizado por MARISTELA FRANCISCA REGES e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre os cálculos da contadoria ID 180367569, no entanto, permaneceram inertes.
Assim, em razão da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID 180367569.
Observados os cálculos ora homologados, expeça-se precatório quanto ao crédito principal, com o destaque dos honorários contratuais deferidos em 10%, conforme contrato ID 169089603.
Expeça-se RPV quanto aos honorários do cumprimento de sentença em favor do escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e quanto às custas a serem ressarcidas em favor do SINPRO/DF.
Intime-se o DF para pagamento das RPVs no prazo legal.
Com o pagamento, remetam-se os autos para aguardar pagamento de precatório.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Sem necessidade de aguardar qualquer prazo, expeçam-se os requisitórios de pagamento nos termos desta decisão.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Outras decisões
-
21/02/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCISCA REGES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709421-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARISTELA FRANCISCA REGES REQUERENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A exequente requer a dilação do prazo para se manifestar sobre os cálculos da Contadoria.
DEFIRO o pedido, em atenção ao princípio da boa-fé processual e da cooperação.
Intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com as manifestações das partes ou transcorridos os prazos, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
Com as manifestações das partes ou transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:43
Deferido o pedido de MARISTELA FRANCISCA REGES - CPF: *85.***.*85-20 (AUTOR).
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29/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709421-44.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARISTELA FRANCISCA REGES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 08:38:02.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCISCA REGES em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCISCA REGES em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709421-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA FRANCISCA REGES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença de ações coletivas Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2023 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
21/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:06
Outras decisões
-
18/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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