TJDFT - 0704357-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 08:07
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:12
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704357-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LILIAN MARIA BORGES GONZALEZ EMBARGADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS, ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES SENTENÇA Trata-se de ação Embargos de Terceiro opostos por LILIAN MARIA BORGES GONZALEZ contra JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS e ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES, qualificados nos autos.
Nos autos da ação de execução de título extrajudicial conexa, a parte exequente, ora embargada, formulou pedido de desistência da penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 222.173 - 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF, cuja penhora foi devidamente desconstituída, conforme decisão juntada no id. 154967661, razão pela qual tem-se que ocorreu a perda do interesse de agir em relação aos presentes embargos de terceiro.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, c/c o art. 920, II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas eventualmente existentes pelo embargante.
Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, diante da renúncia noticiada pelos patronos no id. 153115586.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa (proc. 0729925-93.2021.8.07.0001).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LILIAN MARIA BORGES GONZALEZ em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:18
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:46
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/03/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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18/02/2023 11:09
Recebidos os autos
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18/02/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 15:22
Recebidos os autos
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13/02/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2023 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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