TJDFT - 0721201-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721201-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se ambas as partes para ciência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida no ID. 171490249.
Conforme disposto no art. 535, §3º, inc.
II, do CPC, fica a requerida/devedora COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB intimada a efetuar o pagamento da RPV - Requisição de Pequeno Valor de ID 171490249, no prazo de 2 (dois) meses, contado da data da ciência desta intimação, mediante depósito em conta judicial vinculada este processo. Águas Claras, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 -
12/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721201-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO A parte devedora (COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB) apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Apresenta o valor de R$ 4.670,00 como devido.
Aduz o devedor equívoco nos cálculos fixado na condenação.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, os cálculos apresentados indicam o valor de R$ 4.686,83 como devido (id. 162189323), ratificados consoante id. 168811611.
Instado à manifestação quanto aos cálculos, o devedor concordou com o valor apresentado pela Contadoria.
DECIDO.
Observo que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial seguiram os parâmetros fixados na sentença (id. 157993056 ) a qual condenou a ré ao pagamento de: a) R$ 445,36 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), já considerado em dobro, corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar da data do desembolso (22/11/2022), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; b) R$ 123,42 (cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; c) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da prolação desta decisão.
Além disso, verifico que os cálculos de id. 167911661 - Pág. 3, apresentados pela ré CAESB, não acrescentou o valor devido de correção monetária.
Assim, REJEITO a impugnação.
Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Operada a preclusão, prossiga-se com os termos da decisão de id. 162009584. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:52
Outras decisões
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721201-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se a parte autora (DANIEL FARIA DE PAIVA) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação de id. 167911661, bem como da manifestação da Contadoria. Águas Claras, 16 de agosto de 2023. -
16/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:50
Outras decisões
-
08/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2023 20:40
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA RIOS DINIZ em 01/08/2023 23:59.
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:20
Outras decisões
-
14/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:54
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/03/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Recebidos os autos
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13/03/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2022 13:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/12/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 19:15
Recebidos os autos
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29/11/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/11/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2022 16:25
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:25
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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