TJDFT - 0703936-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA DECISÃO Expeça-se, imediatamente, alvará de transferência dos valores disponíveis na conta judicial vinculada nestes autos em favor do Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, observando as informações bancárias indicadas em id. 208052615.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:53
Deferido o pedido de LUCILIANA MARIA PEREIRA - CPF: *80.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA DECISÃO Conforme restou consignado no termo do acordo firmado entre as partes, o valor bloqueado de R$ 1.016,79 (ID 206242153) será levantado pelo Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, a título de honorários.
Expeça-se, imediatamente, alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 1.016,79 + acréscimos legais - em favor do Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, observando as informações bancárias indicadas em id. 208052615.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:33
Outras decisões
-
20/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 206893422.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/02/2026.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 11:27
Deferido o pedido de LUCILIANA MARIA PEREIRA - CPF: *80.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:18
Deferido o pedido de LUCILIANA MARIA PEREIRA - CPF: *80.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:57
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 203905865): "(...) intime-se o exequente a trazer planilha atualizada do débito, decotando-se os valores já levantados, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)" Brasília - DF, 22 de julho de 2024 às 15:30:20 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
22/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA DESPACHO 1.
Ciente da manifestação da Curadoria Especial (Id. 203143480). 2.
Prossigam-se os autos nos termos da decisão de Id. "(...) Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 165322911), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 1.499,77 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 196410821.
Após, intime-se o exequente a trazer planilha atualizada do débito, decotando-se os valores já levantados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por último, considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Int. " DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA DECISÃO 1.
Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido do executado IRAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *72.***.*36-91.
No que se refere ao endereço QNM 06 Conjunto F, N° Casa 40, Ceilândia Norte - Brasília - CEP: 72210-066, diligenciado no ID. 133161467, em 2022, constou a informação de que a parte não mais residia no local.
No entanto, no processo de n° 0710547-83.2023.8.07.0001, distribuído em 09/03/2023, o executado opôs embargos à execução, devidamente representado por advogado, informando, na exordial ID. 151874385, que o endereço é o mesmo supracitado.
Assim, mostra-se precipitado o deferimento de citação por edital, visto que a própria parte ré indicou seu endereço de residência no processo mencionado acima.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Contudo, o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia através da realização das diligências faltantes, na tentativa de se localizar a parte.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital do executado, expeça-se mandado de citação para o endereço a saber: QNM 06 Conjunto F, N° Casa 40, Ceilândia Norte - Brasília - CEP: 72210-066.
Confiro à presente força de aditamento de mandado.
Caso a diligência seja cumprida com êxito, sendo a parte executada citada pessoalmente, proceda-se nos demais termos da decisão de id. 84563304 (item 1.9.1. e seguintes).
Caso as diligências mostrem-se infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 165322911), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 1.499,77 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 196410821.
Após, intime-se o exequente a trazer planilha atualizada do débito, decotando-se os valores já levantados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por último, considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:46
Deferido em parte o pedido de GEANE DA COSTA SILVA - CPF: *07.***.*49-01 (EXECUTADO)
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:11
Outras decisões
-
16/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA Objeto: Citação de IRAMAR DA COSTA SILVA - CPF/CNPJ: *72.***.*36-91 A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 13.401,62 (treze mil e quatrocentos e um reais e sessenta e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 12:22:37.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:13
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703936-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA DESPACHO 1.
Ficam os executados Geane e Gilvan intimados, por meio de seu advogado, para apresentar Impugnação à Penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vista ao exequente para resposta à impugnação.
Ressalto que o executado Thiago já apresentou Impugnação à Penhora (id. 150006101), a qual passarei a analisar conjuntamente com as demais impugnações, se apresentadas tempestivamente. 2.
Sem prejuízo, cumpra a Serventia o item 1.2 da Decisão de id. 164048462: [...] "cite-se o executado IRAMAR no endereço QNM 6, Conjunto F, Casa 40 - CeilândiaDF (porquanto endereço constante da procuração juntada nos autos dos embargos à execução de n. 710547-83). 1.2.1.
Restando a diligência acima infrutífera, prossiga-se nos termos do item 2 da decisão de id. 143997383, devendo a serventia expedir o respectivo edital de citação"[...] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 00:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:01
Indeferido o pedido de THIAGO DA COSTA SILVA - CPF: *60.***.*98-68 (EXECUTADO)
-
13/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/02/2023 15:52
Indeferido o pedido de GEANE DA COSTA SILVA - CPF: *07.***.*49-01 (EXECUTADO)
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 00:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:59
Deferido em parte o pedido de LUCILIANA MARIA PEREIRA - CPF: *80.***.*24-72 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
22/04/2022 10:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/01/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 00:22
Publicado Mandado em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 11:55
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 11:55
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 11:55
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 11:55
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 10:04
Recebidos os autos
-
26/02/2021 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 19:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/02/2021 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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