TJDFT - 0702899-38.2022.8.07.0017
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:36
Juntada de Petição de representação
-
23/02/2024 07:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
24/01/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 02:54
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0702899-38.2022.8.07.0017 REQUERENTE: MANOEL LOPES JUNIOR REQUERIDO: LUCAS EVERSON DUARTE LOPES LIMA A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, leva a conhecimento de todos que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo n° 0702899-38.2022.8.07.0017, proposta por MANOEL LOPES JUNIOR (CPF *39.***.*16-91), residente e domiciliado na Quadra 9 Conjunto A Lote 13, (Av. das Paineiras), Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA/DF, CEP: 71681-475, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de seu neto, LUCAS EVERSON DUARTE LOPES LIMA (CPF *58.***.*05-98), nascido em Valparaíso de Goiás/GO, no dia 19/01/1999, filho de Cid Lima Junior e Loyana Dias Duarte Lopes, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, interditado em razão de ser portador de lesões graves e irreversíveis ao cérebro, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens, na forma do art. 1767, I, do Código Civil, nomeando-lhe CURADOR o requerente, MANOEL LOPES JUNIOR (CPF *39.***.*16-91), para o exercício de todos os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, nos termos da sentença proferida em 31/10/2023, com o seguinte teor (parte dispositiva): "(...) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter LUCAS EVERSON DUARTE LOPES LIMA curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MANOEL LOPES JUNIOR.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deverá o curador prestar contas, anualmente, da empresa e dos valores de titularidade do interditando.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada devem ser comunicados a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
NA BEATRIZ BRUSCO - MAGISTRADO em 31/10/2023 14:41:02".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Sebastião/DF, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCAS EVERSON DUARTE LOPES LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Edital em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCAS EVERSON DUARTE LOPES LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MANOEL LOPES JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Termo em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 16:21
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 16:11
Expedição de Termo.
-
31/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702899-38.2022.8.07.0017 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: MANOEL LOPES JUNIOR REQUERIDO: LUCAS EVERSON DUARTE LOPES LIMA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do parecer apresentado pelo psicossocial sob ID168196901.
Vindo as manifestações das partes, dê-se vista ao MP.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
30/06/2023 16:25
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL LOPES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
18/01/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/12/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:50
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
30/11/2022 16:49
Deferido o pedido de LUCAS EVERSON DUARTE LOPES LIMA - CPF: *58.***.*05-98 (REQUERIDO).
-
21/11/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MANOEL LOPES JUNIOR em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:26
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 14:45, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
28/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MANOEL LOPES JUNIOR em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MANOEL LOPES JUNIOR em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 06:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:41
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 14:45, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
26/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:45
Expedição de Termo.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2022 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2022 09:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:55
Declarada incompetência
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/05/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 23:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:37