TJDFT - 0702051-30.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
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07/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702051-30.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PETERSON MEDEIROS DA SILVA, CLAUDIA SILVA VAZ REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO A requisição de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera.
Intime-se, pois, a executada para que proceda ao depósito da quantia remanescente, sob pena de imposição de novas medidas constritivas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702051-30.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PETERSON MEDEIROS DA SILVA, CLAUDIA SILVA VAZ REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Pela análise da minuta do SISBAJUD, verifica-se que o sistema retornou a seguinte mensasgem: "Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda".
Assim, intime-se a executada, a fim de que proceda à venda do ativo escriturado, a fim de que este possa ser efetivamente penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova requisição de bloqueio via SISBAJUD. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702051-30.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PETERSON MEDEIROS DA SILVA, CLAUDIA SILVA VAZ REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PETERSON MEDEIROS DA SILVA, CLAUDIA SILVA VAZ em desfavor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 181201353 - Pág. 2), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID.135266651 - Pág. 1 e 181201353 - Pág. 2), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver. .
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2023 08:49
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702051-30.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PETERSON MEDEIROS DA SILVA, CLAUDIA SILVA VAZ REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria já declinou suas razões, as quais merecem guarida.
Isso porque, como explicitado pela Contadoria, os cálculos foram realizados em conformidade com o que estipularam as partes no acordo.
A metolodogia de cálculo da parte exequente encontra-se equivocada, já que a executada procedera ao depósito tempestivo da segunda e terceira parcelas, tendo realizado em atraso apenaso depósito da primeira parcela, de modo que não pode pretender a exequente fazer incidir a multa prevista em acordo sobre todo o remanescente que já fora pago, sob pena de enriquecimento ilícito.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 145897079.
Intime-se, pois, a executada para que proceda ao depósito do remanescente, sob pena de incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2023 12:56
Recebidos os autos
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23/08/2023 12:56
Indeferido o pedido de CLAUDIA SILVA VAZ - CPF: *26.***.*45-00 (REQUERENTE)
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22/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702051-30.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PETERSON MEDEIROS DA SILVA, CLAUDIA SILVA VAZ REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca dos cálculos retro.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 03:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 03:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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12/01/2023 08:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/12/2022 22:37
Recebidos os autos
-
22/12/2022 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2022 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/02/2022 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:12
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2022 17:26
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
13/01/2022 10:39
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 10:12
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:12
Homologada a Transação
-
14/12/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2021 09:32
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:32
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 17:42
Recebidos os autos
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27/10/2021 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2021 15:38
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 14/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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22/09/2021 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 11:56
Recebidos os autos
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20/09/2021 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2021 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2021 09:43
Recebidos os autos
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28/06/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 17:14
Recebidos os autos
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31/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2021 21:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 21:35
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 14:03
Recebidos os autos
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23/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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22/03/2021 13:31
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/03/2021 09:10 CEJUSC-CEI.
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22/03/2021 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA VAZ em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de PETERSON MEDEIROS DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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03/02/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 16:02
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 09:10 CEJUSC-CEI.
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03/02/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 20:41
Recebidos os autos
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02/02/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
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31/01/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2021 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2021 08:57
Recebidos os autos
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29/01/2021 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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