TJDFT - 0733123-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733123-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATAL EXECUTADO: MICHEL SILVA ARRUDA DESPACHO Verifico que não foi cumprida a contento a determinação contida no despacho de id. 168914851, item I, pois na procuração juntada em id. 171695937 ainda não consta a outorga de poderes necessários para o levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da sociedade advocatícia titular da conta bancária indicada, mas tão somente em favor das advogadas Dra.
JESSICA DA SILVA ALVES e Dra.
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para que regularize sua representação processual, apresentando procuração com outorga de poderes para o levantamento de valores depositados em Juízo em favor da sociedade advocatícia titular da conta bancária indicada em petitório de id. 160046931, podendo ainda, alternativamente, indicar conta de sua própria titularidade para a transferência dos valores depositados nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MICHEL SILVA ARRUDA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733123-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATAL EXECUTADO: MICHEL SILVA ARRUDA DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que regularize sua representação processual, apresentando procuração com outorga de poderes para o levantamento de valores depositados em Juízo em favor da sociedade advocatícia titular da conta bancária indicada em petitório de id. 160046931, podendo ainda, alternativamente, indicar conta de sua própria titularidade para a transferência dos valores depositados nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Ficam as partes intimadas para se manifestar, em igual prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do certificado pela Secretaria do Juízo em id. 168108645, sobre a existência de um depósito judicial no valor de R$240,03 de origem não identificada, devendo requerer o que entender de direito a seu respeito.
III.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:20
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MICHEL SILVA ARRUDA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MICHEL SILVA ARRUDA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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14/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 20:24
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MICHEL SILVA ARRUDA em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:39
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
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28/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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23/09/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
07/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/09/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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