TJDFT - 0707708-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 22:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
05/09/2025 09:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 09:50
Indeferido o pedido de MARIANA MARTINI CUNICO - CPF: *49.***.*84-64 (REVEL)
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18/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANA MARTINI CUNICO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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09/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIANA MARTINI CUNICO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:56
Decretada a revelia
-
15/01/2025 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/01/2025 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIANA MARTINI CUNICO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA MARTINI CUNICO em 21/11/2024 23:59.
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27/10/2024 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/10/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que em caso de citação do requerido por edital, sem antes proceder com a consulta ao sistema SISBAJUD, a Curadoria (Defensoria Pública) em sua peça defensiva, como hodiernamente tem adotado, alega a nulidade da citação, indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia.
Promova-se consulta e endereço do requerido no sistema SISBAJUD.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:57
Indeferido o pedido de THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO - CPF: *22.***.*54-21 (AUTOR)
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22/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:32
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO - CPF: *22.***.*54-21 (AUTOR)
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09/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707708-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO REU: MARIANA MARTINI CUNICO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, defiro parcialmente o requerimento de ID 181293619, determinando-se a citação do réu via A.R no endereço apresentado pelo autor, qual seja: R.
BURITI, LT 3, BL A, APT 103, CEP: 71.940-000, Águas Claras/DF.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO - CPF: *22.***.*54-21 (AUTOR)
-
13/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:30
Outras decisões
-
29/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707708-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO REU: MARIANA MARTINI CUNICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 171459458.
Há audiência designada para o dia 26/10/2023 17:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0707708-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO REU: MARIANA MARTINI CUNICO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/10/2023 17:00, na Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
30/08/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707708-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAUANA HELENA FREIRE PORTILHO REU: MARIANA MARTINI CUNICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais, tendo em vista que o documento de ID 166689640 se trata apenas de agendamento de pagamento, vedada sua aceitação pelo art. 192, §3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. À secretaria para promover a exclusão de MARIANA MARTINI CUNICO *49.***.*84-64 do polo passivo, por se tratar de empresa extinta/baixada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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