TJDFT - 0706982-31.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706982-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Contador para que realize os cálculos conforme solicitado pela COORPRE, considerando a mesma data-base dos cálculos que originaram o Precatório, qual seja, 16/05/2022.
Vindo aos autos, oficie-se à COORPRE informando o valor retificado e a respectiva data-base, como requerido no ofício de ID 213950558.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:49:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:19
Outras decisões
-
11/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 19:13
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE MELO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706982-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, conforme ponderação do Juízo da COORPRE anexada no ID 189796666 (item a).
Feito isso, expeça-se novo ofício retificador consoante descrição vislumbrada nos itens b e c da referida manifestação.
Posteriormente, restituam-se os autos à COORPRE, devendo o ofício retificador ser instruído com a cópia da decisão que determinou a retificação do precatório.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:26:12.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:49
Outras decisões
-
14/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE MELO em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706982-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor adimplido em ID 186562706, em favor dos credores, conforme contas informadas.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado, conforme consta em ID 185018551.
Cumpra-se as demais determinações de ID 168705345.
Feito, aguarde-se o adimplemento do precatório.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:15:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:22
Outras decisões
-
15/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706982-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 185018551 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:47:21.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
29/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706982-31.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a apresentação de nova planilha (ID. 168240312), às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias.
Havendo concordância, retifique-se os precatórios de IDs. 125340943 e 125340944.
Ainda, defiro a restituição das custas ao SINPRO (IDs. 103512118 e 114151571).
No mais, cumpra-se decisão de ID. 114288629.
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 18:03:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:14
Outras decisões
-
15/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/08/2023 23:13
Recebidos os autos
-
11/08/2023 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:53
Outras decisões
-
25/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:53
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/05/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/05/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2022 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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