TJDFT - 0708394-09.2021.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:08
Deferido o pedido de ERICLES EDUARDO DALDEGAN SANTOS ARAUJO - CPF: *68.***.*65-74 (HERDEIRO).
-
02/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:27
Deferido o pedido de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF: *35.***.*06-15 (INVENTARIANTE).
-
06/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:09
Deferido o pedido de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF: *35.***.*06-15 (INVENTARIANTE).
-
27/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 06:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
07/01/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 219328887, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Fica advertido que a partilha de direitos imobiliários depende de prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Em que pese o valor de pequena monta a ser partilhado em favor do menor incapaz, diante do requerido pelo Ministério Público no ID 221008502, determino que representante legal do incapaz, Ana Cristina Daldegan Araújo, proceda à criação de conta poupança de titularidade exclusiva de E.
E.
D.
S.
A.
A inventariante deverá promover a juntada do contrato de abertura da referida conta e comprovar, dentro do prazo recursal, o depósito dos valores, conforme a tabela de partilha constante no esboço homologado, incluindo-se o valor complementar de R$ 2.794,30.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Ao Cartório, para atualizar o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 66.928,04.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas, em igual proporção, pelas partes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
18/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:02
Homologado o pedido
-
16/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708394-09.2021.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, SARA DALDEGAN SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *34.***.*38-80, ERICA DALDEGAN SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *60.***.*29-80, E.
E.
D.
S.
A. - CPF/CNPJ: *68.***.*65-74 e ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, ERICLES SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *92.***.*21-15 e ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de novas declarações legais e esboço de partilha, apresentados no ID 215847775.
Entendo por necessária a sua retificação, porquanto o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha e não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Da análise, verifica-se a ausência de nova qualificação das partes, em tópico próprio (art. 620, incisos I, II e III, do CPC) e porque devem ser descritos, em tópico próprio, os débitos adimplidos (art. 651, inciso I, do CPC).
Além do percentual atribuído aos quinhões hereditários, deve constar a partilha dos bens na forma de frações, visando evitar dizimas periódicas e saldo remanescente, ao final.
Acerca da desistência da “abdicação e renúncia” quanto as quotas-partes das herdeiras Sara e Erica (ID 215847775, p, 2 e 3), averiguo que as renúncias à herança não foram formalizadas mediante escritura pública, conforme determinado pelo art. 1.806 do Código Civil.
Em mesma linha, as renúncias não foram ratificadas por este Juízo, o que compromete a validade do ato.
Diante da necessidade de obediência às formalidades legais, concluo que os atos de renúncia sequer produziram seus efeitos jurídicos, de modo que, para a partilha, deverão ser desconsiderados os termos de renúncia juntados nos ID’s 127743713 e 127743714.
Intime-se a inventariante, para que forneça novas declarações legais e esboço de partilha, em peça única, nos moldes acima referenciados, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Ministério Público, para ciência.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:58
Outras decisões
-
28/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:16
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF: *35.***.*06-15 (INVENTARIANTE)
-
03/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0708394-09.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 210479207.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 10 de setembro de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
10/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Determino, pois, o sobrestamento do presente processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a inventariante promovo a renegociação de dívida objeto do processo 0718150-81.2021..8.07.0001, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Brasília.
Intimem-se. -
03/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/07/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/06/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708394-09.2021.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO HERDEIRO: SARA DALDEGAN SANTOS ARAUJO, ERICA DALDEGAN SANTOS ARAUJO, E.
E.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO INVENTARIADO(A): ERICLES SANTOS ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido constante na petição de ID 192014817.
No entanto, por considerar que o prazo sugerido, de 90 (noventa) dias, é extenso, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/04/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708394-09.2021.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, SARA DALDEGAN SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *34.***.*38-80, ERICA DALDEGAN SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *60.***.*29-80, E.
E.
D.
S.
A. - CPF/CNPJ: *68.***.*65-74 e ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, ERICLES SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *92.***.*21-15 e ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, DESPACHO Defiro o pedido constante na petição de ID 185662945.
Suspendo o curso do processo por mais 30 (trinta) dias corridos.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo e extinção do processo.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/02/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708394-09.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
23/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708394-09.2021.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, SARA DALDEGAN SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *34.***.*38-80, ERICA DALDEGAN SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *60.***.*29-80, E.
E.
D.
S.
A. - CPF/CNPJ: *68.***.*65-74 e ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, ERICLES SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *92.***.*21-15 e ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*06-15, DESPACHO Em ID 168064420, a inventariante informa que está em negociação com o Banco do Brasil a quitação do saldo devedor do veículo que é objeto de partilha, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa dias).
Intimado, o Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido de suspensão (ID 168456711).
Nestes termos, defiro o pedido de suspensão lançado na petição de ID 168064420.
Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Ultimada a negociação em período inferior, visando garantir agilidade ao feito, a inventariante deverá informar este juízo, para prosseguimento.
Transcorrido o prazo em sua totalidade, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/08/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 08:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
23/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2023 12:43
Juntada de portaria
-
11/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 11:06
Juntada de portaria
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:58
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
14/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 05:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/10/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
30/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
12/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
23/05/2022 17:57
Juntada de portaria
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DALDEGAN SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
06/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/03/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2022 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/02/2022 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
19/01/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2022 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:07
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/12/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/12/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/12/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/11/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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