TJDFT - 0713236-14.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:15
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em razão do pagamento, nos termos do inciso II, do artigo 924, do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 203506864, em favor da parte autora, cujos dados bancários foram informados no ID 204564834: Favorecido: Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados CNPJ n°: 23.***.***/0001-91 Banco: Santander Agência: 4288 Conta: 13003427-4 PIX: 23.***.***/0001-91 – CNPJ Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO EXECUTADO: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição/documentos de id 203506863, bem como informar se dá quitação no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 10:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/06/2024 10:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO EXECUTADO: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 200810112, tendo em vista que já foi recebeido o pedido do atual credor no ID 199701333.
Assim, para evitar tumulto processual decorrente da tramitação simultânea nos mesmos autos de diversos cumprimentos de sentneça, faculto ao peticionante do ID 200810112 a sua deflagração em autos apartados, circunstância que não lhe trará qualquer prejuízo.
No caso, deverá distribuir petição inicial a este juízo, com cópia do título executivo judicial, procuração dos patronos das partes (inclusive da parte devedora) além dos já juntados na petição em comento.
No mais, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, prossiga-se nos termos do ID 199701333.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:57
Outras decisões
-
20/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:12
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:07
Outras decisões
-
07/06/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para retificar o termo inicial dos juros moratórios, os quais devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do §16 do art. 85 do CPC.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:35
Outras decisões
-
20/05/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:42
Outras decisões
-
15/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo fixado na certidão retro. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:15
Outras decisões
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da petição/documentos de id 191578199 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERIDA intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id 189057969, bem como informar se houve a desocupação do imóvel situado na sala nº 1601 do Ed.
LED Office, localizado na Quadra 1, Rua 210, Bloco F, Lotes 34 e 36, em Águas Claras/DF.
Prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos da autora, apenas para corrigir omissão relativa à desocupação da sala nº 1601, tendo em vista que a parte autora foi imitida na posse e posteriormente revogada a liminar, a fim de incluir na decisão o seguinte comando. “Expeça-se mandado de desocupação voluntária relativo à sala nº 1601 do Ed.
LED Office, localizado na Quadra nº 1, Rua 210, Bloco F, Lotes 34 e 36, em Águas Claras/DF, matriculada sob o nº 327079 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, diante da revogação da liminar.
Confiro à presente decisão força de mandado.” No mais, mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
20/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:48
Outras decisões
-
20/11/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Outras decisões
-
16/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no artigo 485, inciso 3 do CPC. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:34
Outras decisões
-
31/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713236-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A REU: MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA, IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão processual (ID 168865075).
Ao autor para dar andamento ao feito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 15:07
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2022 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:46
Outras decisões
-
18/02/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
02/02/2022 19:09
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:09
Outras decisões
-
01/02/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:02
Outras decisões
-
13/10/2021 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de IBN - INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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