TJDFT - 0714528-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 20:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/09/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Sem embargo a reanálise do preenchimento ou não dos requisitos legais do art. 50 do CC, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não há necessidade de ordem de suspensão do cumprimento de sentença 0726790-28.2021.8.07.0016, posto que já se encontra suspenso (art. 134, §3º do CPC).
Traslade-se, contudo, cópia desta decisão ao feito acima, para fins de registro de instauração do incidente.
Citem-se os alegados sócios de ID 167050441 - Pág. 1, a fim de que manifeste a matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 dias. À secretaria para promover a exclusão de ALFER SANTOS & SILVA COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-32 do polo passivo, ante a sua evidente ilegitimidade passiva, tendo por base se tratar da empresa que se pretende a desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:52
Outras decisões
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04/08/2023 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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