TJDFT - 0716732-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:18
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MIKAELA VITORIA VIEIRA DE PAIVA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:52
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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02/02/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
02/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo sem lhe apreciar o mérito, na forma dos artigos 485, VIII c/c 200, parágrafo único, todos do CPC. -
31/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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08/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716732-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
V.
D.
P., M.
T.
A.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE TAVARES DE LIMA, DIVINA APARECIDA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de ALVARÁ visando a venda da cota parte em bem imóvel de titularidade das menores MIKAELA e MAYANA, que lhes coube por ocasião da partilha no inventário de ANA MARIA e MICHELE CRISTINA. 1- Emendem a inicial, esclarecendo qual o quinhão/cota parte que coube a cada uma delas, discrimine o imóvel e lhe atribua valor.
Por conseguinte, alterem valor atribuído à causa. 2- Em relação à instrução documental, apresentem: a) novamente toda a documentação que juntaram em arquivo de foto, em arquivo pdf (cuidando para que documentos sejam apresentados integralmente em um só arquivo); b) procuração assinada de MIKAELA; c) certidão de matricula do imóvel recente, contendo a averbação do formal de partilha.
Desde logo, esclareço que a autorização judicial para venda do imóvel (a cota parte das menores) é condicionada ao depósito em conta judicial do preço da venda e, além disso, o imóvel deve ser avaliado judicialmente, não podendo o valor da venda ser menor que o valor da avaliação.
Atentem nessas formalidades legais.
Emendem em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 21:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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22/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/06/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 14:23
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:23
Declarada incompetência
-
02/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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02/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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