TJDFT - 0706705-86.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706705-86.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA RIBEIRO REU: BANCO PAN S.A D E S P A C H O Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para sentença, entretanto, conforme consabido, pela processualística da Lei especial 9.099/95, não há em seu procedimento sumaríssimo o juízo formal de admissibilidade prévio da petição inicial, pelo que após a distribuição da ação as partes são, incontinenti, intimadas da audiência designada.
Motivo pelo qual o juiz da causa apenas toma conhecimento particularizado da lide por ocasião de eventual fase instrutória ou com a conclusão dos autos para sentença, tal como se dá no presente caso.
Somente então ocorre o exame da admissibilidade e o consequente saneamento do processo.
Assim, de uma análise da inicial e dos documentos que a acompanham, a autora afirma que realizou a contratação de um cartão de crédito que nunca lhe foi entregue, mas a despeito do ocorrido, está sendo cobrada por empréstimo que não reconhece.
A demandada, por seu turno, afirma que o empréstimo é regular e que o crédito foi depositado na contra informada no ato da contratação.
Assim, considerando a informação de que houve a efetiva transferência do valor do contrato para a conta em que consta o CPF da autora (ID-171536552), embora haja divergência do nome da mesma, tenho que se impõe a conversão do julgamento em diligência para determinar a intimação da requerente a fim de que junte aos autos cópias dos extratos bancários de sua(s) conta(s) perante o BRB, referente aos meses de julho a setembro/2022, com o fim de verificar a efetivação ou não do crédito em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Vindo aos autos os extratos, em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Havendo divergência nos dados bancários da autora e os indicados no recibo de ID-171536552, analisarei a necessidade de expedição de ofício ao BRB para que noticie quem é o titular da conta bancária, haja vista a identidade de CPF.
Em seguida, tornem-me conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706705-86.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA RIBEIRO REU: BANCO PAN S.A D E S P A C H O Vistos, etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se possuem outras provas a produzir, especificando-as.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
30/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706705-86.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA RIBEIRO REU: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
DEFIRO à autora a dilação do prazo de 05 (cinco) dias para que junte aos autos as alegadas gravações telefônicas solicitadas ou para que comprove documentalmente a necessidade de mais prazo.
Após, havendo a juntada de documentos pela autora, concedo à empresa ré o prazo de 03 (três) dias para se manifestar sobre os referidos documento.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
15/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:39
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DA COSTA RIBEIRO - CPF: *85.***.*95-15 (AUTOR).
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10/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/07/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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