TJDFT - 0706862-29.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:08
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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25/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706862-29.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: YARA LOHAINE GONCALVES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 171497415, conforme se infere pela petição de ID 171679954.
Nos termos do acordo, o pagamento se dará na forma do art. 916 do CPC, com uma entrada de 30% do valor do débito, valor já depositado conforme ID 171679954 (R$496,00), e o restante dividido em seis parcelas, com vencimento a cada dia 10 dos meses subsequentes.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:43
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:43
Homologada a Transação
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20/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706862-29.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: YARA LOHAINE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 167603815 (R$ 1.652,93), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:52
Deferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/08/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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