TJDFT - 0025712-41.2001.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:05
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0025712-41.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELENAIDE FREITAS EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Oficie-se à 5ª Vara da Fazenda Pública prestando a informação sobre a quitação do débito, conforme reportado no id. 191749534.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 22:27
Juntada de Certidão
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29/05/2024 22:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0025712-41.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELENAIDE FREITAS EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA DESPACHO Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor da parte exequente (id. 191749535), conforme dados bancários informados no id 191247165.
Não obstante, intime-se a exequente para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Prazo: 5 dias úteis.
Sobrevindo resposta pela credora/exequente, oficie-se à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, via comunicação entre órgãos, para informar se os valores transferidos quitam o débito ou se há saldo remanescente.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:31
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0025712-41.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELENAIDE FREITAS EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA DESPACHO Oficie-se à 5ª Vara da Fazenda Pública quanto ao valor da dívida a ser paga nestes autos, anexando-se a planilha id 167158916, para que seja disponibilizado, a favor deste Juízo, o montante necessário à quitação do crédito exequendo, inclusive com a informação da conta judicial aberta para esse fim.
Com a resposta, façam-se conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 20:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:44
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:45
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/11/2019 14:55
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:20
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/11/2019 13:50
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
11/11/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/11/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:08
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/11/2019 15:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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06/06/2019 13:14
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/05/2019 19:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:18
Recebidos os autos
-
01/04/2019 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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