TJDFT - 0756002-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:28
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756002-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756002-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA REVEL: CARTAO BRB S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/08/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:30
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 15:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:31
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:09
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2023 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:02
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2023 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 21:19
Recebidos os autos
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11/04/2023 21:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 06:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
10/12/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2022 06:50
Recebidos os autos
-
07/12/2022 06:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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28/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/10/2022 18:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/10/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/10/2022 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/10/2022 14:08
Recebidos os autos
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19/10/2022 14:08
Declarada incompetência
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18/10/2022 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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