TJDFT - 0707338-79.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. -
29/08/2023 19:58
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:58
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707338-79.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: - Esclarecer a distribuição da presente ação em autos apartados, haja vista que, regra geral, o procedimento de liquidação de sentença, que é uma fase processual que não demanda autos apartados, o que só é requerido quando o feito de origem ainda não transitou em julgado e está pendente de recurso (art. 512 do CPC), o que não aparenta ser a hipótese dos autos (artigos 509 a 512 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:15
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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