TJDFT - 0703254-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:55
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/09/2024 12:24
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA - CPF: *16.***.*97-68 (EXECUTADO) em 25/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703254-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA EXECUTADO: THAIS XAVIER DA SILVA, ALTAIR ADRIANO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligências recentes (ID 210424988 e 211111623), intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do executado passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:11:32.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/09/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:29
Deferido em parte o pedido de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA - CPF: *50.***.*03-68 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:42
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/07/2024 13:23
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA - CPF: *16.***.*97-68 (EXECUTADO) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703254-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA EXECUTADO: THAIS XAVIER DA SILVA, ALTAIR ADRIANO DA SILVA DECISÃO Ante o noticiado descumprimento do acordo, o cumprimento de sentença prosseguirá.
Ao Contador Judicial para atualização da dívida.
Após, intimem-se os executados para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:51
Deferido o pedido de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA - CPF: *50.***.*03-68 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:24
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/02/2024 11:37
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA - CPF: *16.***.*97-68 (EXECUTADO) em 02/02/2024.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703254-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA EXECUTADO: THAIS XAVIER DA SILVA, ALTAIR ADRIANO DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente do teor da certidão retro, bem assim para requerer o que entender for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 07:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:16
Outras decisões
-
22/11/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/11/2023 10:24
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA - CPF: *16.***.*97-68 (EXECUTADO) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703254-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA EXECUTADO: THAIS XAVIER DA SILVA, ALTAIR ADRIANO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes (IDs 168818924 e 170232176) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
EXPEÇAM-SE ofícios aos empregadores dos executados para que procedam ao desconto mensal das parcelas correspondentes a 20% dos salários de cada um e ao respectivo depósito na conta da patrona da parte exequente, até o valor total do débito exequendo, nos exatos termos informados na petição de ID 168818924, anexando-se aos expedientes cópias da referida petição, para facilitação da realização dos descontos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 18:52:13 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA - CPF: *16.***.*97-68 (EXECUTADO) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:32
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703254-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA EXECUTADO: THAIS XAVIER DA SILVA, ALTAIR ADRIANO DA SILVA DESPACHO Intimem-se os executados para se manifestarem quanto aos acréscimos ao acordo, conforme petição retro.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:32:13.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:18
Deferido o pedido de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA - CPF: *50.***.*03-68 (AUTOR).
-
29/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:40
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 09:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2023 16:58
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA - CPF: *49.***.*19-55 (REVEL) em 30/05/2023.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2023 12:15
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA - CPF: *50.***.*03-68 (AUTOR) em 08/05/2023.
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de THAIS XAVIER DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ALTAIR ADRIANO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/04/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2023 00:07
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 20:19
Recebidos os autos
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15/03/2023 20:19
Deferido o pedido de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA - CPF: *50.***.*03-68 (AUTOR).
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15/03/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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