TJDFT - 0706221-24.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:06
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*13-50 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706221-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA EXECUTADO: GINALDO SOUZA DA SILVA DECISÃO A parte exequente postula a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes.
Quanto ao referido pedido, prevalece o entendimento no Tribunal de que "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.) Sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 188802472.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:34
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*13-50 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706221-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA EXECUTADO: GINALDO SOUZA DA SILVA DECISÃO Em resposta ao pedido formulado por meio da petição de ID 186589470, colaciono o resultado da pesquisa realizada ao sistema Renajud, em que consta o endereço cadastrado junto ao veículo I/KIA CERATO EX2 1.6, Placa HMR0912.
Assim, intimo a parte o exequente para tomar conhecimento do documento em anexo e dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:33
Outras decisões
-
15/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706221-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA EXECUTADO: GINALDO SOUZA DA SILVA DESPACHO Para efetivar a decisão sobre o pedido retro, intime-se o exequente para indicar endereço do executado para a devida intimação, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Com espeque na Portaria 2/2022, de ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Empós, o feito irá concluso ao MM.
Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do direito de dirigir, bem como o cancelamento dos cartões de crédito do executado. -
09/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:21
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*13-50 (EXEQUENTE)
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06/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:31
Deferido o pedido de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*13-50 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706221-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA EXECUTADO: GINALDO SOUZA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica o exequente intimado a promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 14:41:29.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706221-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA EXECUTADO: GINALDO SOUZA DA SILVA DECISÃO Expeça-se mandado de avaliação do veículo de placa HMR0912 DF I/KIA CERATO EX2 1.6L, pertencente ao réu GINALDO SOUZA DA SILVA no endereço indicado pelo credor: QR 216, conjunto G, lote 25, Santa Maria, Distrito Federal.- DF.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Caso o mandado seja integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:04
Outras decisões
-
28/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
31/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:52
Deferido o pedido de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*13-50 (AUTOR).
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15/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:38
Deferido o pedido de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*13-50 (AUTOR).
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03/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:32
Expedição de Alvará.
-
30/05/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 15:40
Desentranhado o documento
-
28/05/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:20
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:23
Outras decisões
-
29/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/03/2022 13:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2022 13:34
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
29/01/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/01/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/09/2021 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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