TJDFT - 0717410-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:46
Outras decisões
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17/05/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717410-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: AMANDA MORAIS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ante o teor das diligências retro , fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. "...Desde já, fica advertida a parte exequente de que nova expedição de mandado somente será deferida mediante a comprovação de que a parte executada reside no endereço informado." Brasília - DF, 29 de abril de 2024 às 20:04:08 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717410-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: AMANDA MORAIS DOS SANTOS DESPACHO Renove-se o mandado de ID 185723401 para os endereços declinados ao ID 187667023.
Desde já, fica advertida a parte exequente de que nova expedição de mandado somente será deferida mediante a comprovação de que a parte executada reside no endereço informado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717410-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: AMANDA MORAIS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti a decisão com força de mandado de ID 185723401 para cumprimento do oficial(a) de justiça nos segundo e terceiro endereços e deixei encaminhar para para cumprimento no endereço QNO CJ.
B casa 23, tendo em vista que o mesmo está incompleto, pois falta o número da quadra .
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo onde a ordem de penhora deva ser cumprida.
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 18:08:19.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
15/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717410-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: AMANDA MORAIS DOS SANTOS DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: AMANDA MORAIS DOS SANTOS • QNO CJ.
B casa 23, e-mail [email protected]; • QSE LT. 3, AREA ESP 19, TAGUATINGA SUL DF, CEP 72025300, telefones (61) 99880-8112 / (61) 3346-8522 / (61) 99633-8962; • QNN 22 CJ CS 12, CEILANDIA SUL, BRASILIA DF CEP 72220229, telefone (61) 92461-6498 / (61) 3257-2845.
Valor da causa: R$ 7.191,81 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:14
Deferido o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 12:02
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2023 12:02
Indeferido o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:26
Indeferido o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:08
Indeferido o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717410-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: AMANDA MORAIS DOS SANTOS DESPACHO Junte o exequente a certidão de matrícula comprovando a averbação na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da penhora deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717410-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: AMANDA MORAIS DOS SANTOS DECISÃO A decisão de ID 124806726, deferiu a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 124178791, de matrícula n.º 315.099, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento nº 710, vaga de garagem n.º 1278, Torre "D", lotes 1 a 13, da Quadra QI 24, Setor Industrial de Taguatinga/DF.
Em análise atenta aos autos, verifico que não foi juntado comprovação da averbação da penhora.
Assim, fica o exequente intimado para comprovar a averbação na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da penhora deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/08/2023 05:50
Recebidos os autos
-
11/08/2023 05:50
Outras decisões
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08/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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17/04/2023 00:13
Publicado Edital em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 11:26
Expedição de Edital.
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11/04/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 11:26
Desentranhado o documento
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10/03/2023 16:28
Expedição de Termo.
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03/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:19
Outras decisões
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03/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:44
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 22:03
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 12/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:48
Outras decisões
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:04
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:04
Outras decisões
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:59
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:12
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 12/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/07/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:53
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 19:23
Juntada de Certidão
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22/05/2021 12:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 11:53
Juntada de Certidão
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08/03/2021 19:36
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2020 17:26
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/07/2020 14:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 14:03
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/07/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2020 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 20:42
Recebidos os autos
-
09/06/2020 20:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/06/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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