TJDFT - 0715600-55.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:09
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715600-55.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 172041767 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Destaco que a obrigação do contida no acordo foi cumprida pela parte executada, conforme se verifica dos comprovantes de ID. 171987437 e 171987438.
Assim, a obrigação pactuada foi satisfeita.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora/bloqueio anteriormente deferida no feito.
Segue comprovante de retirada da restrição RENAJUD.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
27/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Citação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0715600-55.2022.8.07.0009, em que são partes: Exequente - BANCO ITAUCARD S.A. (CNPJ: 17.***.***/0001-70); JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (CPF: *09.***.*96-51) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51) ; Executado - JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO (CPF: *74.***.*77-04); RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (CPF: *35.***.*91-93); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 96.138,86 (noventa e seis mil e cento e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exequente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 17 de agosto de 2023 15:45:30.
Eu, DIEGO NUNES DE ALMEIDA, Estagiário Cartório, o digitei por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DIEGO NUNES DE ALMEIDA Estagiário Cartório *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/08/2023 18:17
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 11:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:26
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/07/2023 16:21
Outras decisões
-
28/07/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:40
Outras decisões
-
17/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:14
Outras decisões
-
13/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:46
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
10/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:19
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
22/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:38
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO - CPF: *74.***.*77-04 (REU).
-
21/12/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:21
Indeferido o pedido de JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO - CPF: *74.***.*77-04 (REU)
-
23/11/2022 10:03
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE ROSA CANDIDO VENANCIO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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