TJDFT - 0701122-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES BRAGA DA SILVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JEOVAL CORREIA DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SANDRA ZILA SANTANA CORREIA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES BRAGA DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JEOVAL CORREIA DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SANDRA ZILA SANTANA CORREIA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES BRAGA DA SILVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/09/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0701122-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE TAVARES BRAGA DA SILVEIRA REU: POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA, SANDRA ZILA SANTANA CORREIA, JEOVAL CORREIA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à decisão proferida no id. 210320578.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEOVAL CORREIA DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA ZILA SANTANA CORREIA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0701122-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE TAVARES BRAGA DA SILVEIRA REU: POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA, SANDRA ZILA SANTANA CORREIA, JEOVAL CORREIA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, id. 207021707.
Fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
11/08/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/06/2024 20:57
Juntada de Petição de razões finais
-
28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2024 08:57
Outras decisões
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Outras decisões
-
29/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:09
Outras decisões
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES BRAGA DA SILVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701122-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE BRAGA SANTANA REU: POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA, SANDRA ZILA SANTANA CORREIA, JEOVAL CORREIA DE LIMA DECISÃO Nos termos do art. 357, inciso II, do CPC/2015, delimito a controvérsia dos autos para que seja apurada a verdade das alegações: se ocorreu um contrato de compra e venda ou uma simulação de de compra e venda do imóvel localizado na CNA 01, Lote 17, Loja 06, Taguatinga Sul – DF, matrícula 171.856.
DETERMINO a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Proceda-se às medidas necessárias.
Defiro o depoimento pessoal da parte autora, bem como das testemunhas arroladas pelas partes, limitando-se até 3 cada uma.
Advirto as partes que deverão intimar suas respectivas testemunhas do dia, hora e local da audiência devendo trazê-las, conforme art. 455 do CPC.
Fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência a ser designada na modalidade presencial.
Registro que a análise da prejudicial de prescrição alegada na contestação será devidamente apreciada no momento da sentença, eis que é necessário averiguar questões de fato que serão esclarecidas em audiência.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
18/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:10
Outras decisões
-
12/09/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de JEOVAL CORREIA DE LIMA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de SANDRA ZILA SANTANA CORREIA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701122-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE BRAGA SANTANA REU: POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA, SANDRA ZILA SANTANA CORREIA, JEOVAL CORREIA DE LIMA DESPACHO Concedo a parte ré o prazo de 05 dias para limitar a 03 (três) o no número de testemunhas.
Deverão as partes indicarem, no mesmo prazo, se possuem o interesse na audiência na modalidade virtual ou presencial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
15/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA SANTANA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/04/2023 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA SANTANA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA SANTANA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 04:43
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 11:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726408-12.2023.8.07.0001
Emilson Paulo Sampaio
Condominio do Edificio Saint Sebastian
Advogado: Maria de Lourdes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 10:44
Processo nº 0706290-15.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Joelma Ferreira Vilanova
Advogado: Divino Adriano dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 12:07
Processo nº 0759704-48.2021.8.07.0016
Jose Messias Alves
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Gustavo de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 12:27
Processo nº 0703060-38.2023.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Regia Monica dos Reis da Silva
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:25
Processo nº 0710290-68.2022.8.07.0009
Banco Itaucard S.A.
Erick Beserra de Souza
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 23:16