TJDFT - 0703060-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:39
Outras decisões
-
06/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:46
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/05/2025 13:46
Outras decisões
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703060-38.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: REGIA MONICA DOS REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O termo de cessão de créditos de ID. 231361440 não acompanhou o anexo ali indicado, para que seja verificada a cessão do crédito objeto desta execução.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar o referido documento, sob pena de indeferido do pedido de sucessão processual.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a certidão anexada no ID. 230944618.
Findo prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:02
Outras decisões
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 23:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a REGIA MONICA DOS REIS DA SILVA - CPF: *58.***.*18-00 (EXECUTADO).
-
25/02/2025 16:44
Outras decisões
-
12/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:29
Outras decisões
-
11/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:43
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:17
Indeferido o pedido de REGIA MONICA DOS REIS DA SILVA - CPF: *58.***.*18-00 (EXECUTADO)
-
22/05/2024 17:17
Outras decisões
-
09/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:25
Outras decisões
-
02/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de REGIA MONICA DOS REIS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0703060-38.2023.8.07.0009, em que são partes: Exequente - Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); ; Executado - REGIA MONICA DOS REIS DA SILVA (CPF: *58.***.*18-00); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: REGIA MONICA DOS REIS DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 124.693,41 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exequente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 16 de agosto de 2023 16:00:45.
Eu, DIEGO NUNES DE ALMEIDA, Estagiário Cartório, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DIEGO NUNES DE ALMEIDA Estagiário Cartório *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/08/2023 19:05
Expedição de Edital.
-
12/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:47
Outras decisões
-
01/03/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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