TJDFT - 0726408-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/05/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 07:03
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EMILSON PAULO SAMPAIO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/12/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 09:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726408-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMILSON PAULO SAMPAIO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargante para também dizer acerca da produção de provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 11:56:42.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
18/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726408-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMILSON PAULO SAMPAIO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT SEBASTIAN REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA Decisão Acolho a emenda.
O valor da causa foi retificado no sistema informatizado (R$ 2.158,31).
Ao CJU para trasladar cópia da decisão de ID 163224018ao processo de execução, diante do efeito suspensivo deferido, para que eventuais constrições sejam levantadas, se houver. 1.
No mais, recebo os embargos à execução (com efeito suspensivo, ID 163224018), uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 4.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 5.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
25/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 19:43
Outras decisões
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04/07/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2023 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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