TJDFT - 0719443-28.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 10:22
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDREI FIGUEIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719443-28.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREI FIGUEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA DE PAULA CASTRO REQUERIDO: CARLOS SOUZA RODRIGUES, GRACYELLEN REGINA SILVA RODRIGUES, MACIEL BARBOSA DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de ação de ação ordinária proposta por ANDREI FIGUEIRA CASTRO.
Intimada a parte autora, por publicação, para manifestação, não houve pronunciamento (ID. 160042077).
Realizada sua intimação pessoal por Oficial de Justiça, a fim de que impulsionasse o feito, quedou-se inerte (ID. 166342091), o que demonstra seu desinteresse pela causa.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
12/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/07/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDREI FIGUEIRA DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDREI FIGUEIRA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/05/2023 14:10
Outras decisões
-
22/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:50
Outras decisões
-
26/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de GRACYELLEN REGINA SILVA RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
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31/01/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2022 18:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 07:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 17:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2022 12:17
Recebidos os autos
-
04/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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