TJDFT - 0713651-93.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WALDERBAN DE LIMA BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de TEREZINHA DE LIMA BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:28
Publicado Edital em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0713651-93.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: WALDERBAN DE LIMA BARBOSA REQUERIDO: TEREZINHA DE LIMA BARBOSA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) TEREZINHA DE LIMA BARBOSA, brasileira, nascida no dia 09/08/1935 em Catolé do Rocha – PB, R.G n° 113.241 SESP/DF, CPF n° *96.***.*62-68, filha de Pedro Antônio de Lima e Francisca Ana de Lima, residente na QR 401, conjunto 08, casa 15, Samambaia Norte/DF, CEP:72.319-008.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
WALDERBAN DE LIMA BARBOSA, brasileiro, casado, tosador, filho de Francisco Barbosa e Terezinha Barbosa de Lima, RG n° 858.365 - SESP/DF,CPF n°. *08.***.*88-04,residente na QR 401,conjunto 08,casa 15,Samambaia Norte/DF, CEP:72.319-008.
Tudo conforme sentença de ID 150891437, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 150891437 (...) Isso posto, acolho o pedido para consolidar a tutela de urgência deferida antecipadamente, e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição TEREZINHA DE LIMA BARBOSA, nascida no dia 09/08/1935 em Catolé do Rocha – PB, filha de Pedro Antônio de Lima e Francisca Ana de Lima, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio WALDERBAN DE LIMA BARBOSA curador da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC, desde que fixadas e aceitas as condições legais, dentre as quais a de submeter a interditanda a tratamento médico especializado, assegurando-lhe todos os cuidados necessários e indispensáveis, sob pena de pronta remoção, e a expressa proibição de alienação de qualquer bem da interditanda, seja de que natureza for, sem prévia e expressa autorização judicial, ouvido sempre antes o Ministério Público, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal, cabendo-lhe, ainda, representar a curatelada na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado da especialização de hipoteca legal, ressalvado, no entanto, que poderão as contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da curatelada se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio, serem exigidas a qualquer momento.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Servira a presente como certidão de curatela e como mandado de inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Requisitem-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para averbar a interdição à margem da matrícula dos imóveis em nome da interditada, situados na CNB 04, Lote 04, apartamento 104, Taguatinga – DF, e QR 401, Conjunto 08, Casa 15, Samambaia Norte/DF.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 8 de junho de 2023.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:57
Publicado Edital em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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16/06/2023 17:34
Juntada de Ofício
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16/06/2023 17:33
Juntada de Ofício
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12/06/2023 17:47
Expedição de Edital.
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/06/2023 23:59.
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27/05/2023 12:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/05/2023 09:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/04/2023 18:21
Expedição de Termo.
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14/04/2023 18:24
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de WALDERBAN DE LIMA BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/03/2023 10:55
Recebidos os autos
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02/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/01/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2023 18:10
Expedição de Termo.
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06/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de TEREZINHA DE LIMA BARBOSA em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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16/10/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 16:59
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/10/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/10/2022 14:23
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/10/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 17:16
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/08/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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