TJDFT - 0706772-51.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PHELLIPE MARTINS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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31/08/2023 00:28
Publicado Edital em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0706772-51.2023.8.07.0004, movida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A contra REQUERIDO: PHELLIPE MARTINS SANTOS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REQUERIDO: PHELLIPE MARTINS SANTOS, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, CLENILCE DE JESUS MATOS SALES, Diretora de Secretaria Substituta, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLENILCE DE JESUS MATOS SALES Diretora de Secretaria Substituta -
29/08/2023 10:10
Expedição de Edital.
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24/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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24/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 16:22
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:24
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA POR DO SOL em desfavor de PHELLIPE MARTINS SANTOS na qual a parte autora trouxe aos autos petição noticiando o adimplemento do débito objeto dos autos.
Houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, em razão do adimplemento do débito em litígio no presente feito.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em honorários, uma vez que a petição de extinção do feito ( 166276976 - Pág. 1) foi apresentada antes do ato citatório ( 167599339 - Pág. 1) Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/08/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/07/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:29
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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