TJDFT - 0710290-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:45
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 19:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:36
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 21:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ERICK BESERRA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:28
Publicado Citação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0710290-68.2022.8.07.0009, em que são partes: Exequente - BANCO ITAUCARD S.A. (CNPJ: 17.***.***/0001-70); Advogados(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51); JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (CPF: *09.***.*96-51); ; Executado - ERICK BESERRA DE SOUZA (CPF: *49.***.*23-35); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ERICK BESERRA DE SOUZA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 51.090,90 (cinquenta e um mil e noventa reais e noventa centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exequente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 16 de agosto de 2023 15:26:40.
Eu, DIEGO NUNES DE ALMEIDA, Estagiário Cartório, o digitei por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DIEGO NUNES DE ALMEIDA Estagiário Cartório *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/08/2023 18:55
Expedição de Edital.
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15/08/2023 17:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/08/2023 11:22
Recebidos os autos
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12/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 11:22
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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28/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:51
Outras decisões
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06/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:45
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:45
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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14/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 05:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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