TJDFT - 0746569-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:04
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO DE LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:13
Outras decisões
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746569-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SABINO DE LIMA EXECUTADO: CLARO S.A., NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do pagamento voluntário, a parte exequente fica intimada a dizer se o débito foi satisfeito.
Oportunamente observe-se que a parte exequente tem PIX com chave CPF cadastrado de sua titularidade., conforme ID 172465685.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 08:27:39. -
29/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746569-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SABINO DE LIMA EXECUTADO: CLARO S.A., NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 432,40.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO SABINO DE LIMA em face de CLARO S.A. e NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A, quanto à obrigação de pagar fixada sob ID 168514904 no importe de R$ 432,40 (quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescido e juros de mora a partir da citação.
Assim, intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 432,40, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Oportunamente observe-se que a parte exequente tem PIX com chave CPF cadastrado de sua titularidade.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:00
Outras decisões
-
19/09/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:37
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO DE LIMA em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar a inexistência das dívidas cobradas pela ré em desfavor da parte autora, com base no contrato objeto dos autos, após 22/01/2022, bem como para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 432,40 (quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais, considerando a concorrência de responsabilidade para o evento danoso, valor a ser atualizado monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescido e juros de mora a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:26
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0759-02 (REQUERIDO).
-
14/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 23:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 23:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2023 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2023 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
10/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
29/12/2022 12:51
Recebidos os autos
-
29/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/12/2022 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2022 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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