TJDFT - 0704520-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 23:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704520-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOPHIA SPACE, ADAIAS BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A., CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de Id 243407527, proceda-se à baixa do nome da 2ª executada, CASA AMSTERDAM CONSTRUÇÕES LTDA.
Verifico que transcorreu “in albis” o prazo da primeira executada, TELEFÔNICA BRASIL S.A., para o pagamento voluntário do valor remanescente do débito, no montante de R$ 5.150,70 (cinco mil, cento e cinquenta reais e setenta centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do referido dispositivo legal, intime-se o patrono do exequente para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito remanescente, acrescida da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Proceda-se, pela Secretaria, às devidas baixas no nome da executada e à atualização do valor da causa.
Após a apresentação da planilha atualizada do débito pelo exequente, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 09:11:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:26
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:26
Outras decisões
-
14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:55
Outras decisões
-
18/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 07:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704520-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOPHIA SPACE, ADAIAS BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição de aditamento ao pedido de conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo (ID 237114433), apresentada pelos Exequentes CONDOMINIO DO EDIFICIO SOPHIA SPACE e ADAIAS BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Os Exequentes informam que o processo principal n.º 0705608-42.2019.8.07.0020, ao qual este cumprimento provisório está vinculado, transitou em julgado, não havendo mais recurso pendente de julgamento.
Esta informação é corroborada pelas certidões de trânsito em julgado (IDs 236867498 e 237114431).
A decisão anterior de ID 196337152, bem como outras, já indicava a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do feito principal para a liberação de valores sem caução e a conversão do cumprimento provisório.
Considerando o trânsito em julgado do processo de conhecimento n.º 0705608-42.2019.8.07.0020, DEFIRO o pedido de conversão do presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Proceda com a alteração da classe judicial para “cumprimento definitivo de sentença”.
Atualize-se o valor da causa para R$ 199.883,35, conforme planilha de cálculo atualizada apresentada pelos Exequentes na petição de aditamento (Id 237114433).
Esta planilha discrimina os valores devidos por cada Executada: R$ 91.323,05 pela CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA e R$ 108.560,30 pela TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimem-se as Executadas, TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA, na pessoa de seus respectivos procuradores, para que efetuem o pagamento do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo legal ou ocorra apenas pagamento parcial, proceda-se à tentativa de constrição de bens dos executados, inclusive por meio eletrônico (SISBAJUD), até a integral satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 09:23:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:30
Outras decisões
-
30/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 18:24
Deferido o pedido de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (REQUERIDO).
-
08/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704520-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOPHIA SPACE, ADAIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de Id. 168587056 , a parte exequente manifestou desinteresse na substituição da penhora “on line” dos valores bloqueados nas contas da executada (2° executada) pelo imóvel indicado no Id. 167084826.
Ademais, a negativa dada pelo exequente referente a substituição está fundamentada no artigo 835, inciso I do CPC.
Pelo exposto, nada a prover na petição de Id. 167084826.
Em razão do efeito suspensivo deferido nos autos do agravo de instrumento interposto Id. 167901155 (n° 0731841-97.2023.8.07.0000, suspendo o curso dos presentes autos, até decisão definitiva a ser proferida no agravo interposto.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 13:03:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:00
Outras decisões
-
16/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 01:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:52
Outras decisões
-
29/03/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:28
Declarada incompetência
-
17/03/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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