TJDFT - 0715648-03.2020.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
13/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715648-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME EXECUTADO: MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 11:24:11. -
26/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Processo:0715648-03.2020.8.07.0003 Autor: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME Réu: MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - CERTIDÃO ID. 171648715: " Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial (ID. 171252526).
Deverá a credora ser INTIMADA, ainda, acerca do teor do despacho de ID. 169932421, notadamente sobre a proposta de acordo da devedora ID. 169392382.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária. ". 2 - DESPACHO ID. 169932421: "...intime-se a parte exequente sobre a proposta de acordo.Caso aceite, deverá indicar alguma conta bancária para depósito.Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023.ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito ". 12/09/2023 13:54 -
12/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Processo:0715648-03.2020.8.07.0003 Autor: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME Réu: MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA CERTIDÃO INTIMO a parte autora a manifestar sobre a proposta da devedora de ID. 168651748, nos termos do seguinte ato: 1 - DECISÃO ID. 167700307: "Primeiramente, anote-se o sigilo do documento de ID. 167524815, conforme artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na petição de ID. 167535980, a parte executada pugna pelo desbloqueio de ID. 167679456, ao argumento de que o montante constrito é fruto de pensão alimentícia em favor dos seus filhos e destinados ao seu sustento e de sua família.
Alega, também, que a quantia depositada na conta vinculada ao Banco do Brasil não lhe pertence, dado que é decorrente de consórcio que participa e administra.Em relação à impenhorabilidade da quantia de R$ 2.463,72, bloqueada na conta vinculada ao BRB, nota-se com os documentos de ID. 167524815, ID. 167524817, ID. 167535981 e ID. 167535983 que as alegações auferem plausibilidade.
Isso, pois, se constata a indicação da conta bancária vinculada ao BRB para o recebimento da pensão alimentícia em favor dos filhos da parte executada, bem como o depósito desses valores em data próxima ao bloqueio.É notório que, com o novo Código de Processo Civil, os casos de impenhorabilidade do artigo 833 deixaram de possuir característica absoluta, de modo que, em situações excepcionais, é possível a penhora.Contudo, em razão da singular condição financeira da parte executada, bem como da natureza alimentar da verba bloqueada, não percebo situação apta a afastar a regra processual, de modo que observo, liminarmente, a impenhorabilidade da quantia indisponível na conta vinculada ao BRB.Com efeito, foi efetuado o desbloqueio da quantia de R$ 2.463,72 (BRB).
Segue comprovante em anexo.
Por outro lado, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 1.290,74 vinculada ao Banco do Brasil, dado que não possui natureza impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC.
A alegação de que o valor é decorrente de depósitos realizados por terceiros, com o fim de constituir consórcio, não se amolda às situações previstas no dispositivo indicado acima, o que revela a possibilidade de penhora da quantia.Diante disso, proceda-se à transferência da quantia bloqueada de R$ 1.290,74 vinculada ao Banco do Brasil para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.Após, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os demais bloqueios realizados.Nessa oportunidade, poderá apresentar nova proposta de acordo, indicando o valor, a data de vencimento e a quantidade de parcelas.Prazo: 5 dias, sob pena de conversão em penhora e pagamento em favor da parte exequente.Ceilândia/DF, 4 de agosto de 2023.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 17/08/2023 09:23 -
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA - CPF: *05.***.*39-53 (EXECUTADO)
-
04/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/08/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/08/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:06
Deferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:23
Deferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
09/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/05/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 16:28
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
04/01/2022 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 20:01
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
27/11/2021 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/11/2021 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 22:26
Recebidos os autos
-
24/11/2021 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCIO PAULO CAMBRAIA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA em 18/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2021 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:24
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:06
Transitado em Julgado em 03/02/2021
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIO PAULO CAMBRAIA em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 19:48
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:48
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2021 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/11/2020 16:20
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
27/11/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 23:36
Recebidos os autos
-
28/10/2020 23:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2020 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/10/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:25
Audiência Conciliação designada - 27/11/2020 15:30
-
16/10/2020 15:24
Audiência Conciliação realizada - 16/10/2020 14:50
-
16/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 07:49
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2020 10:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
15/10/2020 08:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 08:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 08:58
Decorrido prazo de MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA em 22/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
02/09/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 13:07
Audiência Conciliação designada - 16/10/2020 14:50
-
28/08/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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