TJDFT - 0705549-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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19/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705549-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DE SOUZA SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA SEVERINO DE SOUZA SANTOS ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes qualificadas nos autos.
O feito foi julgado, conforme se vê ao ID 188138516.
As partes, após a sentença, noticiam acordo, ao ID 189444878 e requerem a sua homologação.
Decido.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B, do CPC.
Custas e honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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14/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:34
Homologada a Transação
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11/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SEVERINO DE SOUZA SANTOS em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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28/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:52
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705549-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DE SOUZA SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte requerida de ID 165797632.
Defiro vista dos autos à autor pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica e as preferências legais.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 11:58:00.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
14/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:55
Outras decisões
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03/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 14:40
Outras decisões
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03/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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