TJDFT - 0729673-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729673-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BELLINI COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Libere-se a quantia depositada no id 181118388 em favor do demandante, considerado os dados bancários indicados no id 182135677.
Expeça-se alvará.
Após, arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:43
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 18:42
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 05:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:33
Outras decisões
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14/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
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07/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:45
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO BELLINI COSTA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:02
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729673-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO BELLINI COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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31/05/2023 23:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 23:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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