TJDFT - 0745537-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 17:10
Processo Desarquivado
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04/03/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS COSTA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:01
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:46
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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10/11/2023 15:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/10/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 08:58
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS COSTA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745537-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO MARTINS COSTA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 13:16:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:36
Outras decisões
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16/08/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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